Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º RUA 72,, Qd. 15/19, 5º Andar - Complexo dos Juizados e Turmas Recursais, JARDIM GOIAS, GOIÂNIA-Goiás, 74884120 DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5292509-90.2023.8.09.0051 Requerente(s): Capital - Agropecuária E Materiais De Construção Ltda Requerido(s): Eliene Maria Oliveira Me Em atenção ao pedido vindo à movimentação 65, DEFIRO a expedição de certidão de crédito para os fins de direito, conforme o artigo 517 do CPC. Esclareço à parte Exequente que tal documento poderá ser utilizado para providenciar o protesto ou a inscrição do nome da parte Devedora em cartórios ou nos órgãos de proteção ao crédito. Caso haja o cumprimento da obrigação, o Exequente deverá providenciar imediatamente a respectiva baixa, sob pena de responder por eventual dano. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, em 28 de agosto de 2025. LETÍCIA SILVA CARNEIRO DE OLIVEIRA JUÍZA DE DIREITO