Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianira Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5427344-05.2025.8.09.0064 Requerente(s): Luiz Carlos Medeiros Requerido(s): Maria Isabel Alencastro De Albuquerque Lins Passadore Decisão Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Considerando a necessidade de dilação probatória para o regular esclarecimento dos fatos controvertidos, especialmente mediante produção de prova oral, com fundamento nos artigos 139, inciso VI, 357, § 8º, e 361, todos do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento, a ser realizada em data e horário a serem oportunamente definidos pela escrivania, observando-se a pauta deste Juízo. Intimem-se as partes e seus procuradores para comparecimento, devendo as testemunhas ser apresentadas na forma dos artigos 455 e seguintes do Código de Processo Civil, facultando-se às partes a apresentação do rol de testemunhas no prazo legal. Expeçam-se os atos necessários. Intime-se. Cumpra-se. Goianira/GO, datado e assinado digitalmente. Roberto Neiva Borges Juiz de Direito em auxílio Decreto Judiciário nº 2.217/2026 4/E