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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051 Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34 Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente com o bem indicado pelo executado (evento 356), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.0035881.80.1987.8.05.0001, em trâmite da 7º Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, até o limite necessário para a satisfação desta execução, informado no evento 356. Oficie-se. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051 Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34 Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente com o bem indicado pelo executado (evento 356), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.0035881.80.1987.8.05.0001, em trâmite da 7º Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, até o limite necessário para a satisfação desta execução, informado no evento 356. Oficie-se. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
17/11/2025, 00:00
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17/11/2025, 00:00
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Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo 2ª Vara Cível RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051 Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34 Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53 Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Considerando a concordância da parte exequente com o bem indicado pelo executado (evento 356), defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.0035881.80.1987.8.05.0001, em trâmite da 7º Vara da Fazenda Pública de Salvador/BA, até o limite necessário para a satisfação desta execução, informado no evento 356. Oficie-se. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 dias. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUER Juiz de Direito
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17/11/2025, 00:00
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17/11/2025, 00:00
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17/11/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
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17/11/2025, 00:00
Confirmada
15/11/2025, 13:40
Confirmada
15/11/2025, 13:40
Outras Decisões
15/11/2025, 13:34
Conclusão (para decisão)
11/11/2025, 09:56
Decurso de Prazo
10/11/2025, 14:09
Decurso de Prazo
10/11/2025, 14:09
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 14:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Para melhor análise dos requerimentos, intimem-se as partes para juntarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.Após, volvam-me conclusos para deliberação.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Para melhor análise dos requerimentos, intimem-se as partes para juntarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.Após, volvam-me conclusos para deliberação.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Para melhor análise dos requerimentos, intimem-se as partes para juntarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.Após, volvam-me conclusos para deliberação.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Para melhor análise dos requerimentos, intimem-se as partes para juntarem planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.Após, volvam-me conclusos para deliberação.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
30/10/2025, 00:00
Confirmada
29/10/2025, 19:53
Confirmada
29/10/2025, 19:53
Outras Decisões
29/10/2025, 19:05
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 09:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5473164-33.2018.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Ana Maria Emos Ferreira REQUERIDO(A): Irma Alves Fernandes ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Senado Canedo, 20 de outubro de 2025. Suze Anne Sombra Santos Analista Judiciário
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo Senador Canedo - UPJ das Varas Cíveis: 1ª e 2ª PROTOCOLO: 5473164-33.2018.8.09.0051 NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença REQUERENTE: Ana Maria Emos Ferreira REQUERIDO(A): Irma Alves Fernandes ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Senado Canedo, 20 de outubro de 2025. Suze Anne Sombra Santos Analista Judiciário
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 18:40
Ato ordinatório
20/10/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 15:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira - 355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes - 409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela parte exequente, e a necessidade de esclarecimentos acerca da suficiência do crédito que a executada alega possuir para satisfazer as habilitações apresentadas nos autos, DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de maneira clara e objetiva se o crédito de que é titular é suficiente para cobrir todos os créditos habilitados no presente feito, sob pena de prosseguimento da execução e demais cominações legais.Apresentada a informação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias.Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira - 355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes - 409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Considerando o teor da petição apresentada pela parte exequente, e a necessidade de esclarecimentos acerca da suficiência do crédito que a executada alega possuir para satisfazer as habilitações apresentadas nos autos, DETERMINO a intimação da parte executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe de maneira clara e objetiva se o crédito de que é titular é suficiente para cobrir todos os créditos habilitados no presente feito, sob pena de prosseguimento da execução e demais cominações legais.Apresentada a informação, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de dez dias.Após, façam-me os autos conclusos. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
02/10/2025, 00:00
Confirmada
01/10/2025, 06:00
Confirmada
01/10/2025, 06:00
Outras Decisões
01/10/2025, 05:59
Conclusão (para decisão)
26/09/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 10:21
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:18
Expedida/certificada
02/09/2025, 10:18
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o pedido formulado em evento n. 316 e concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de evento n. 307.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o pedido formulado em evento n. 316 e concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de evento n. 307.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
18/07/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o pedido formulado em evento n. 316 e concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de evento n. 307.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Defiro o pedido formulado em evento n. 316 e concedo prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da decisão de evento n. 307.Expeça-se o necessário.Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 09:12
Confirmada
17/07/2025, 09:12
Expedida/certificada
17/07/2025, 09:03
Outras Decisões
17/07/2025, 09:03
Conclusão (para decisão)
15/07/2025, 08:14
Petição (Petição (outras))
14/07/2025, 17:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO A parte executada pretende a substituição de bem, no entanto, não realizou os esclarecimentos solicitados pela parte exequente no evento 293.À parte executada é consideravelmente menos dispendioso realizar os esclarecimentos solicitados no evento 293, quando comparado a diligência que a exequente teria que desempenhar para analisar na íntegra o processo em que a parte executada é credora de certidão creditalícia no valor de dez milhões de reais.Isso, porque - segundo a exequente - já há diversas habilitações de crédito no processo retromencionado.Intime-se a parte executada, interessada na substituição, para esclarecer detalhadamente o solicitado no evento 293, à luz do princípio da cooperação processual. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO A parte executada pretende a substituição de bem, no entanto, não realizou os esclarecimentos solicitados pela parte exequente no evento 293.À parte executada é consideravelmente menos dispendioso realizar os esclarecimentos solicitados no evento 293, quando comparado a diligência que a exequente teria que desempenhar para analisar na íntegra o processo em que a parte executada é credora de certidão creditalícia no valor de dez milhões de reais.Isso, porque - segundo a exequente - já há diversas habilitações de crédito no processo retromencionado.Intime-se a parte executada, interessada na substituição, para esclarecer detalhadamente o solicitado no evento 293, à luz do princípio da cooperação processual. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO A parte executada pretende a substituição de bem, no entanto, não realizou os esclarecimentos solicitados pela parte exequente no evento 293.À parte executada é consideravelmente menos dispendioso realizar os esclarecimentos solicitados no evento 293, quando comparado a diligência que a exequente teria que desempenhar para analisar na íntegra o processo em que a parte executada é credora de certidão creditalícia no valor de dez milhões de reais.Isso, porque - segundo a exequente - já há diversas habilitações de crédito no processo retromencionado.Intime-se a parte executada, interessada na substituição, para esclarecer detalhadamente o solicitado no evento 293, à luz do princípio da cooperação processual. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO A parte executada pretende a substituição de bem, no entanto, não realizou os esclarecimentos solicitados pela parte exequente no evento 293.À parte executada é consideravelmente menos dispendioso realizar os esclarecimentos solicitados no evento 293, quando comparado a diligência que a exequente teria que desempenhar para analisar na íntegra o processo em que a parte executada é credora de certidão creditalícia no valor de dez milhões de reais.Isso, porque - segundo a exequente - já há diversas habilitações de crédito no processo retromencionado.Intime-se a parte executada, interessada na substituição, para esclarecer detalhadamente o solicitado no evento 293, à luz do princípio da cooperação processual. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
23/06/2025, 00:00
Confirmada
18/06/2025, 04:02
Confirmada
18/06/2025, 04:02
Outras Decisões
17/06/2025, 19:25
Conclusão (para decisão)
16/06/2025, 20:14
Decurso de Prazo
16/06/2025, 13:43
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos FerreiraRequerido: Irma Alves FernandesAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Diante do requerimento apresentado no evento 293, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para decisão. I e C. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos FerreiraRequerido: Irma Alves FernandesAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Diante do requerimento apresentado no evento 293, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para decisão. I e C. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
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Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos FerreiraRequerido: Irma Alves FernandesAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Diante do requerimento apresentado no evento 293, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para decisão. I e C. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10, ESQ. C/ 11-A, ÁREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO - Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos FerreiraRequerido: Irma Alves FernandesAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHO Diante do requerimento apresentado no evento 293, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, façam-me os autos conclusos para decisão. I e C. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 20:21
Mero expediente
04/06/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 18:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara CívelRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre a indicação de bem à penhora feita no evento 286, aceitando-a ou requerendo o que entender de direito.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
13/05/2025, 00:00
Outras Decisões
12/05/2025, 18:56
Conclusão (para decisão)
08/05/2025, 21:18
Petição (Petição (outras))
05/05/2025, 16:38
Petição (Petição (outras))
25/04/2025, 10:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara (Cível, Família e Sucessões, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalRUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia deste despacho para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHODiante do princípio da não surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de cinco dias, manifestarem-se acerca dos cálculos juntados no evento n. 278., sob pena de preclusão.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
25/04/2025, 00:00
Mero expediente
24/04/2025, 16:27
Conclusão (para decisão)
23/04/2025, 23:09
Custas
20/04/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 14:29
Documento
07/03/2025, 13:44
Documento
07/03/2025, 13:43
Expedida/certificada
21/02/2025, 22:29
Expedida/certificada
21/02/2025, 22:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Senador Canedo2ª Vara Cível.RUA 10,, ESQ. C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900Autos: 5473164-33.2018.8.09.0051Requerente: Ana Maria Emos Ferreira355.758.591-34Requerido: Irma Alves Fernandes409.186.611-53Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por ANA MARIA EMOS FERREIRA e outro, em face de IRMA ALVES FERNANDES e outros, todos qualificados nos autos.Em evento n. 259, a parte Exequente pugnou pela remessa dos autos à Contadoria Judicial para correção do valor apurado em fase de liquidação de sentença, conforme já determinado na decisão de evento n. 242, bem como, após a confecção dos cálculos, pelo deferimento dos atos de constrição através dos sistemas conveniados.Decisão de evento n. 261 determinou a remessa dos autos à CACE, a fim de que se procedesse com os atos de constrição.Ato Ordinatório intimou a Exequente para preencher o formulário dos serviços desejados nos sistemas conveniados (evento n. 262).A parte Exequente atendeu ao ato ordinatório (evento n. 265).Em evento n. 266, foi expedida certidão apontando divergência entre os pedidos de 259 e 265.Pois bem.Da detida análise dos autos, verifico que, embora a parte Exequente tenha pugnado pela realização da constrição de bens de titularidade da parte Executada através dos sistemas conveniados, tal pedido estava condicionado ao retorno dos autos da Contadoria Judicial, após apuração dos valores devidos.Sendo assim, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cumprimento da decisão de evento n. 242.Com a resposta, intimem-se as partes para manifestar acerca dos cálculos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.Após, volvam-me os autos conclusos para ulteriores deliberações.Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se.Senador Canedo, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito
07/02/2025, 00:00
Outras Decisões
06/02/2025, 16:12
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 13:05
Expedição de documento
27/01/2025, 15:33
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:59
Confirmada
09/01/2025, 15:28
Ato ordinatório
09/01/2025, 15:28
Outras Decisões
08/01/2025, 19:45
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
16/12/2024, 22:45
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 15:54
Ato ordinatório
06/12/2024, 10:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
24/11/2024, 03:00
Documento
12/09/2024, 15:23
Documento
26/08/2024, 14:07
Por decisão judicial
26/08/2024, 13:00
Expedição de documento
26/08/2024, 12:57
Outras Decisões
06/08/2024, 19:05
Conclusão (para decisão)
05/08/2024, 08:15
Documento
29/07/2024, 12:59
Confirmada
02/07/2024, 16:29
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
02/07/2024, 16:29
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 01:56
Decurso de Prazo
20/06/2024, 15:43
Petição (Contra-razões)
19/06/2024, 16:35
Confirmada
10/06/2024, 13:27
Ato ordinatório
10/06/2024, 13:27
Petição (Embargos de declaração)
28/05/2024, 17:32
Outras Decisões
17/05/2024, 14:18
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 16:52
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 17:12
Outras Decisões
30/04/2024, 16:07
Conclusão (para decisão)
15/04/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 14:16
Mero expediente
08/04/2024, 12:43
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 11:50
Documento
07/03/2024, 11:57
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:25
Mero expediente
04/03/2024, 15:09
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 17:46
Expedição de documento
21/02/2024, 15:15
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 15:00
deferimento
08/02/2024, 15:04
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 19:05
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 16:02
Ato ordinatório
10/11/2023, 21:33
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2023, 15:20
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 15:16
Expedição de documento
05/10/2023, 15:59
Evolução da Classe Processual
02/10/2023, 15:47
Confirmada
10/04/2023, 10:05
Mero expediente
10/04/2023, 10:05
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 16:05
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
31/01/2023, 13:35
Conclusão (para despacho)
09/01/2023, 14:55
Petição (Petição (outras))
20/12/2022, 16:24
Ato ordinatório
20/09/2022, 15:27
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 23:24
Mero expediente
15/08/2022, 10:12
Custas
09/08/2022, 14:33
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 13:02
Petição (Contraminuta)
24/07/2022, 15:38
Expedição de documento
20/07/2022, 14:47
Trânsito em julgado
20/07/2022, 14:46
Procedência em Parte
11/06/2022, 18:36
Petição (Petição (outras))
03/05/2022, 16:17
Conclusão (para despacho)
28/03/2022, 14:46
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 17:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2022, 15:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2022, 11:40
Petição (Contraminuta)
03/03/2022, 09:38
Mero expediente
25/02/2022, 18:17
Conclusão (para despacho)
27/10/2021, 08:53
Expedição de documento
01/10/2021, 13:32
Petição (Impugnação)
28/09/2021, 19:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2021, 15:59
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
27/09/2021, 15:59
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
27/09/2021, 15:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/09/2021, 15:59
Petição (Petição (outras))
27/09/2021, 07:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2021, 17:01
Petição (Petição (outras))
24/09/2021, 15:38
Petição (Petição (outras))
22/09/2021, 14:10
Expedição de documento
20/09/2021, 18:16
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
20/09/2021, 18:15
Mero expediente
02/09/2021, 07:19
Conclusão (para despacho)
19/08/2021, 11:59
Mudança de Assunto Processual
25/06/2021, 17:45
Petição (Impugnação)
10/06/2021, 17:38
Petição (Contestação)
09/06/2021, 17:22
Petição (Contestação)
09/06/2021, 16:55
Expedição de documento
17/05/2021, 18:51
Confirmada
14/05/2021, 16:50
Expedida/Certificada
05/05/2021, 19:26
Petição (Petição (outras))
29/04/2021, 14:07
Expedição de documento
11/02/2021, 21:05
Petição (Petição (outras))
23/12/2020, 15:38
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 09:38
Confirmada
03/12/2020, 17:40
Expedição de documento
03/12/2020, 17:40
Documento
03/12/2020, 17:25
Documento
03/12/2020, 17:03
Documento
03/12/2020, 17:02
Documento
03/12/2020, 16:58
Documento
03/12/2020, 16:55
Petição (Petição (outras))
03/12/2020, 11:08
Confirmada
01/12/2020, 08:41
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 16:42
Petição (Contestação)
18/11/2020, 12:14
Petição (Petição (outras))
06/11/2020, 11:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/11/2020, 14:56
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
04/11/2020, 14:56
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
04/11/2020, 14:56
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação