Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5495630-21.2018.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: RESIDENCIAL CLUB CHEVERNYPolo passivo: MARIA CLARA DE SOUZA AMÉRICOSENTENÇATrata-se de execução proposta por Residencial Club Cheverny em face de Maria Clara De Souza Américo, Júlia Vitória De Souza Américo, Fernando De Souza Américo, Espólio de Fernando Rodrigo Américo e João Vitor De Souza Américo, todos qualificados.Intimada, a parte exequente informou que houve o cumprimento integral da obrigação (mov. 289) É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando:[…] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe.Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Procedam-se com a baixa de eventuais restrições ocorridas neste feito em face da parte executada.Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Após, arquive-se.Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito3ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.