Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5847508-49.2024.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelREQUERENTE: Carlos Antônio RodovalhoREQUERIDO: Itaú Unibanco S. A.Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.SENTENÇATrata-se de Cumprimento de Sentença promovido por Carlos Antônio Rodovalho em face do Itaú Unibanco S. A., objetivando a execução da condenação proferida na sentença de mérito (evento 40).A sentença transitou em julgado conforme certidão do evento 75.Posteriormente, o executado noticiou o integral cumprimento da obrigação por meio de petição protocolada no evento 82, requerendo a extinção e arquivamento do feito. O exequente manifestou concordância e pugnou pela extinção do processo, bem como pelo levantamento dos valores depositados em conta judicial (evento 85).O pagamento integral constitui causa extintiva da execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Uma vez satisfeita integralmente a obrigação exequenda, com a anuência expressa do credor, configura-se hipótese de extinção do processo executivo.No caso em exame, verifica-se que o executado adimpliu integralmente a obrigação, conforme demonstrado nos autos, havendo concordância expressa do exequente quanto ao cumprimento satisfatório da condenação.Ante o exposto, considerando o integral adimplemento da obrigação pelo executado e a expressa concordância do exequente, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Defiro o pedido de levantamento dos valores depositados em conta judicial formulado pelo exequente no evento 85. Expeça-se imediatamente o competente alvará judicial em favor da parte credora.Certifique-se imediatamente o trânsito em julgado (art. 1.000 do CPC). Após, determino o arquivamento definitivo dos autos com a respectiva baixa na distribuição, observadas as formalidades de praxe.Expeça-se o necessário.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta