Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª Vara Cível da comarca de Anápolis E-mail: [email protected] Avenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010 Processo: 0004767-91.2010.8.09.0006 Requerente: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA Requerido: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Esta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Tendo em vista que a parte exequente não se dignou a indicar bens a serem penhorados, o feito deve ser suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Embora o Código de Processo Civil determine a suspensão do feito, entende-se que os autos devem ser arquivados. Isso porque a simples suspensão do processo, sem o impulso da parte credora, em nada contribui para o atingimento do objetivo precípuo da execução, qual seja, a expropriação de bens do devedor para a satisfação do crédito. Ressalte-se que a manutenção indefinida de processos suspensos apenas contribui para o acúmulo desnecessário de feitos paralisados nos cartórios judiciais, sem qualquer utilidade prática ou processual. Sobre o arquivamento de processos, prevê o artigo 307 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial: Art. 307. O arquivamento de processo cível e criminal, salvo os executivos fiscais, se dará por determinação judicial em duas modalidades: I – baixa. II – baixa com averbação. § 1º. Na hipótese do inciso I, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando a informação em campo próprio, a fim de evitar a emissão de certidões positivas. § 2º Na hipótese do inciso II, o Distribuidor, ou quem suas vezes fizer, deverá cumprir a ordem lançando também a averbação da pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, mantendo positivas certidões contra o devedor. § 3º Antes da remessa para baixa, e havendo requerimento, deverá a escrivania expedir certidão do crédito para entrega à parte credora, discriminando os dados do processo, os dados pessoais do(s) devedor(es) e o montante dos valores pendentes, conforme valores contidos na última planilha juntada ao processo, ou segundo os que tenham sido objeto de deliberação do dirigente do feito. § 4° O cancelamento da averbação se dará por determinação do dirigente do feito, salvo quando versar exclusivamente sobre custas e emolumentos, caso em que bastará ao servidor certificar-se do efetivo recolhimento da guia. § 5º Havendo o cancelamento da averbação, a baixa do processo terá os efeitos mencionados no § 1º. Logo, sendo cabível o arquivamento administrativo, como forma de operacionalização da movimentação de autos de processos paralisados, admitindo, a qualquer momento, a reativação mediante impulso da parte interessada, a determinação de arquivamento do feito, com averbação de pendência de quitação, tanto do débito principal, quanto dos honorários, das custas e dos emolumentos, conforme o caso, mantendo positivas certidões contra o devedor (art. 307, inc. II, § 2º), é medida que se impõe, mormente em razão da ausência de prejuízo a ambas as partes. Neste sentido: EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EXTINÇÃO POR ABANDONO DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. ERRO IN PROCEDENDO. CASSAÇÃO. 1- Considerando que as causas de extinção da execução/ cumprimento de sentença estão listadas no artigo 924, CPC, a inércia do credor não tem o condão de gerar a extinção do feito por abandono, restrito ao processo de conhecimento (CPC, artigo 485, III). 2 - Caso configurada a inércia dos exequentes, o que não se verificou no caso concreto, a providência seria o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional (art. 921, §§ 1.º a 4.º, do CPC). (...) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO (TJ-GO Apelação Cível: 0055273-67.2009.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: (S/R) DJ) Destaquei. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ABANDONO DA CAUSA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, III, DO CPC). INADMISSIBILIDADE. INÉRCIA DO CREDOR QUE ACARRETA O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E O INÍCIO DA CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ART. 921, §§ 1.º A 4.º, E ART. 924, DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Verificada a inércia do credor, no cumprimento de sentença, não se aplica o art. 485, III, do CPC, restrito à fase de conhecimento, mas sim o art. 924 do mesmo código, com o arquivamento dos autos e o início da contagem do prazo prescricional (art. 921, §§ 1.º a 4.º, do CPC). 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-PR - APL: 00030606020008160001 Curitiba 0003060-60.2000.8.16.0001 (Acórdão), Relator: Fabio Haick Dalla Vecchia, Data de Julgamento: 14/03/2022, 11ª Câmara Cível, Data de Publicação: 16/03/2022). Diante do exposto, suspendo pelo prazo de 01 (um) ano o curso desta execução, com fulcro no art. 921, inciso III, c/c art. 513, caput, ambos do CPC. Determino o arquivamento provisório durante a suspensão do processo, com averbação de pendência de quitação, mantendo-se positivas as certidões contra a parte devedora. Antes do arquivamento dos autos, expeça-se certidão de crédito em favor da parte exequente, nos termos do art. 310 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, contendo todos os requisitos do referido dispositivo, vedada a cobrança de custas para a expedição. A Escrivania deverá observar ainda o disposto nos arts. 312 e 313 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo, desde que localizados bens do devedor passíveis de constrição, na forma do art. 315 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Decorrido o prazo de 01 (um) ano, contado da presente data, intime-se a parte exequente, via Domicílio Judicial Eletrônico ou pessoalmente, caso seja assistida pela Defensoria Pública ou por curador especial, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, com indicação de providência apta ao prosseguimento regular da execução (art. 309 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás). Conste na intimação a advertência de que, no prazo acima consignado, não será suficiente para promover o regular prosseguimento da execução o mero pedido de vista dos autos, novo requerimento de suspensão ou pedido de providências já realizadas sem sucesso. Caso não haja manifestação da parte exequente no prazo acima consignado fica desde já determinado o rearquivamento dos presentes autos, consoante inteligência do § 2º do art. 921 do CPC. Caso decorram 05 (cinco) anos de arquivamento (Súmula n. 150 do STF c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC), intime-se a parte exequente para manifestar-se acerca da prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 921, § 5º do CPC). Cumpra-se. Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAIS Juíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas. @904-P708
30/06/2026, 00:00
Confirmada
27/06/2026, 07:40
Execução frustrada
27/06/2026, 07:34
Conclusão (para decisão)
24/06/2026, 14:38
Decurso de Prazo
24/06/2026, 14:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0004767-91.2010.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 147 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação. Anápolis, 15 de maio de 2026. YASMIN DMIKELLY ALVES CARDOSO Matrícula 198318
18/05/2026, 00:00
Confirmada
15/05/2026, 13:54
Expedida/certificada
15/05/2026, 13:48
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:48
Petição
04/05/2026, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 24 de abril de 2026. ANA CAROLINA EVANGELISTA LINS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº:0004767-91.2010.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Conforme requerido em petição de mov. 147 concedo ao autor/exequente dilação de prazo de 10 (dez) dias, para cumprimento da determinação. Anápolis, 15 de maio de 2026. YASMIN DMIKELLY ALVES CARDOSO Matrícula 198318
18/05/2026, 00:00
Confirmada
15/05/2026, 13:54
Expedida/certificada
15/05/2026, 13:48
Ato ordinatório
15/05/2026, 13:48
Petição
04/05/2026, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Intimação à parte promovente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Anápolis, 24 de abril de 2026. ANA CAROLINA EVANGELISTA LINS Técnico Judiciário 1º Grau - Cível
27/04/2026, 00:00
Confirmada
24/04/2026, 16:41
Ato ordinatório
24/04/2026, 16:29
Decurso de Prazo
24/04/2026, 16:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/03/2026, 00:00
Ofício (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 16:28
Confirmada
26/03/2026, 14:02
Expedida/certificada
26/03/2026, 13:52
Ofício (entregue ao destinatário)
26/03/2026, 13:51
Petição (Petição (outras))
19/02/2026, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] Processo nº: 0004767-91.2010.8.09.0006 Nos termos do Provimento nº 26/2018, em conformidade com o Art. 1º, inciso XLIX, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora/exequente intimada a dar prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de incidência da suspensão prevista no § 2º do Art. 921, do CPC. Anápolis, 11 de fevereiro de 2026. Deborha Souza Alves Gomes de Paula Pires Analista Judiciário 1º Grau - Cível
12/02/2026, 00:00
Confirmada
11/02/2026, 17:34
Ato ordinatório
11/02/2026, 16:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Processo nº: 0004767-91.2010.8.09.0006 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a autora/exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover os atos e diligências que lhe compete para o regular andamento do feito. Anápolis, 9 de outubro de 2025. JOAO PAULO SOUZA FERNANDES Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente)
10/10/2025, 00:00
Confirmada
09/10/2025, 15:52
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] PROCESSO: 0004767-91.2010.8.09.0006 REQUERENTE: PNEULANDIA COMERCIAL LTDA REQUERIDO: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTO Nº 048, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 Considerando o disposto no Provimento nº 048, de 28 de janeiro de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, que autoriza a prática de atos ordinatórios com vistas ao impulso oficial do feito, INTIMA-SE a parte autora/exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie o protocolo do ofício expedido no evento nº 126 ao respectivo destinatário, observando-se as informações constantes no evento nº 125. Anápolis, 29 de setembro de 2025 JOHNATHAN OLIVEIRA DA MATA ESTEVAM Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PROVIMENTO Nº 048, DE 28 DE JANEIRO DE 2021 (Institui o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.) (TJ DOCS) Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como... (TJ DOCS)
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
30/09/2025, 00:00
Confirmada
29/09/2025, 14:23
Confirmada
29/09/2025, 14:22
Expedida/certificada
29/09/2025, 14:16
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:16
Expedida/certificada
29/09/2025, 14:13
Expedição de documento
29/09/2025, 14:11
Ofício (não entregue ao destinatário)
25/09/2025, 14:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2025, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0004767-91.2010.8.09.0006 Promovente(s): PNEULANDIA COMERCIAL LTDA Promovido (s): LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA Certifico e dou fé que, o Despacho/Ofício de mov. 111 não foi respondido. Nos termos do Provimento nº 026/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada, para (a). reencaminhar o Despacho/Ofício de mov. 111, solicitando-lhes resposta, no prazo de 05 (cinco) dias e (b). comprovar nos autos o seu reenvio, no mesmo prazo. Anápolis, 1 de setembro de 2025. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário
02/09/2025, 00:00
Confirmada
01/09/2025, 17:24
Ato ordinatório
01/09/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 14:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0004767-91.2010.8.09.0006Requerente: PNEULANDIA COMERCIAL LTDARequerido: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOOficie-se à CAGED, afim de obter informações sobre vínculos de empregos dos executados CHARLESTON CONSTANTE e PAULO HENRIQUE AMORIM CONSTANTE, constantes em seus bancos de dados.O envio do ofício caberá à parte autora, que poderá imprimir este despacho no campo "documento com selo digital", devendo comprovar o envio do ofício no prazo de 05 (cinco) dias.A parte requerente deverá acostar as respostas obtidas ao processo, requerendo, na mesma oportunidade, a medida que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0004767-91.2010.8.09.0006Requerente: PNEULANDIA COMERCIAL LTDARequerido: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOOficie-se à CAGED, afim de obter informações sobre vínculos de empregos dos executados CHARLESTON CONSTANTE e PAULO HENRIQUE AMORIM CONSTANTE, constantes em seus bancos de dados.O envio do ofício caberá à parte autora, que poderá imprimir este despacho no campo "documento com selo digital", devendo comprovar o envio do ofício no prazo de 05 (cinco) dias.A parte requerente deverá acostar as respostas obtidas ao processo, requerendo, na mesma oportunidade, a medida que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0004767-91.2010.8.09.0006Requerente: PNEULANDIA COMERCIAL LTDARequerido: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOOficie-se à CAGED, afim de obter informações sobre vínculos de empregos dos executados CHARLESTON CONSTANTE e PAULO HENRIQUE AMORIM CONSTANTE, constantes em seus bancos de dados.O envio do ofício caberá à parte autora, que poderá imprimir este despacho no campo "documento com selo digital", devendo comprovar o envio do ofício no prazo de 05 (cinco) dias.A parte requerente deverá acostar as respostas obtidas ao processo, requerendo, na mesma oportunidade, a medida que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 0004767-91.2010.8.09.0006Requerente: PNEULANDIA COMERCIAL LTDARequerido: LE MANS CENTRO AUTOMOTIVO LTDAEste despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DESPACHOOficie-se à CAGED, afim de obter informações sobre vínculos de empregos dos executados CHARLESTON CONSTANTE e PAULO HENRIQUE AMORIM CONSTANTE, constantes em seus bancos de dados.O envio do ofício caberá à parte autora, que poderá imprimir este despacho no campo "documento com selo digital", devendo comprovar o envio do ofício no prazo de 05 (cinco) dias.A parte requerente deverá acostar as respostas obtidas ao processo, requerendo, na mesma oportunidade, a medida que entender de direito.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.@904
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 21:02
Confirmada
04/06/2025, 21:02
Mero expediente
04/06/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 11:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - "Decorrido 01 (um) ano, contado da presente data, intime-se a parte exequente, via DJE, ou pessoalmente, caso seja assistida pela Defensoria Pública, para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, com indicação de providência apta ao prosseguimento regular da execução (art. 309 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás)."