Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Hidrolândia 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Airton Gonzaga esq. c/ Rua Olavo Teves, s/nº, Bairro Nazaré, Hidrolândia/GO CEP: 75340-000* Balcão Virtual (62) 3611-1116 | Gabinete Virtual (62) 3611-2678 AUTOS N. 0024906-27.2014.8.09.0167 SERVENTIA Hidrolândia - Vara Cível PROCEDIMENTO Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Piracanjuba Ltda POLO PASSIVO SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA-EIRELI SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA D E C I S Ã O COM FORÇA DE MANDADO, OFÍCIO E ALVARÁ1 Cooperativa de Credito de Livre Admissao de Piracanjuba Ltda ajuizou execução em face de Silvia Helena Rodrigues de Oliveira-Eireli e Silvia Helena Rodrigues de Oliveira, ambas qualificadas nos autos. A parte exequente informa que, após tentativas frustradas de localização da executada efetuadas por oficial de justiça, restou demonstrada a dificuldade de sua citação pessoal. Relata que, nas diligências realizadas, os porteiros informavam que ela havia saído ou estava trabalhando. Diante disso, requer a citação por hora certa da devedora, especificando o horário das 19h. Pois bem. A citação por hora certa é prerrogativa do Oficial de Justiça, nas condições previstas nos arts. 252 e 253 do Código de Processo Civil. Assim, EXPEÇA-SE novamente mandado de citação para o executado no endereço constante de mov. 87, podendo o Oficial de Justiça fazer a citação por hora certa, se presentes os requisitos legais. Desde já, DEFIRO ao Oficial de Justiça as prerrogativas do art. 212 do Código de Processo Civil. Atribuo a esta decisão força de mandado citatório e intimatório, ofício e alvará judicial, nos moldes do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. A escrivania promoverá o imediato cumprimento das determinações e expedirá as vias físicas necessárias com a respectiva autenticação por código alfanumérico, dispensada a confecção de expedientes apartados. Intime-se e cumpra-se. HIDROLÂNDIA, nesta data. Eduardo Perez Oliveira Juiz de Direito ______________________ 1 Provimento nº 48 de 28 de janeiro de 2021. Institui o Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. [...]. CAPÍTULO V – DO USO DO DESPACHO-MANDADO. Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho-mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal. Art. 137. Além da determinação do ato a ser praticado e da consignação de que o próprio despacho servirá como mandado, dele constarão os requisitos legais alusivos ao respectivo mandado, além da identificação do juízo, qualificação, endereço das partes e tipificação da lide. Art. 138. Para cada ato judicial proferido deverá expressamente constar, em sua parte superior, a autorização de que servirá, também, como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará ou outro ato especificado. Art. 139. O ato judicial proferido como despacho-mandado, gerado no âmbito do sistema do Processo Judicial Digital, será impresso em, no mínimo, duas (02) vias, as quais conterão um conjunto de caracteres alfanuméricos que os identifiquem, denominado hash. [...]. AUTOS N.: 0024906-27.2014.8.09.0167 VALOR DA CAUSA: 126.243,06 PROCEDIMENTO: Execução de Título Extrajudicial POLO ATIVO Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Piracanjuba Ltda | Endereço: RUA DOM PEDRO II, 851, CENTRO, PIRACANJUBA, GO, CEP 75640000 POLO PASSIVO SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA-EIRELI | Endereço: Rua F, 0, Bijui II, PONTALINA, GO, CEP 75620000 SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA | Endereço: Avenida Ravena, QD. 201, Edifício Ágata, Apto. 1201, Torre 2,, 0, RESIDENCIAL ELDORADO, GOIÂNIA, GO, CEP 74367633 ORDEM DE SERVIÇO – GUIA DE CUMPRIMENTO CRONOLÓGICO Processo nº: 0024906-27.2014.8.09.0167 | Vara: 1ª Vara Judicial - Hidrolândia Partes: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Piracanjuba Ltda vs SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA-EIRELI e outra Natureza: Execução de Título Extrajudicial ETAPA 1: PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS (ATOS DE EXPEDIÇÃO) Encaminhar a presente decisão com força de mandado ao Oficial de Justiça para cumprimento no endereço indicado em mov. 87. Fazer constar expressamente no expediente as prerrogativas do artigo 212 do Código de Processo Civil e a autorização para a realização de citação por hora certa, caso preenchidos os requisitos dos artigos 252 e 253 do Código de Processo Civil. ETAPA 2: CONTROLE DE FLUXO E PRAZOS (MONITORAMENTO) a) Aguardar o cumprimento do mandado por parte do Oficial de Justiça e a respectiva juntada do certidado aos autos. b) Prazo de 15 dias úteis para pagamento ou para apresentação de embargos, contados da juntada do mandado devidamente cumprido, devendo a secretaria certificar o decurso do prazo legal. ETAPA 3: DESFECHO DO CICLO Decorrido o prazo legal sem manifestação ou pagamento, certificar o ocorrido e intimar a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. ETAPA 4: NOTAS DE CONFERÊNCIA (CADASTRO E DADOS) ATENÇÃO SERVIDOR - CONFERIR NO SISTEMA OS DADOS: CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial. POLO ATIVO: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Piracanjuba Ltda. POLO PASSIVO: SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA-EIRELI e SILVIA HELENA RODRIGUES DE OLIVEIRA. HABILITAÇÃO: Verificar os procuradores cadastrados na petição inicial e em mov. 1, conferindo o nome dos advogados e respectiva inscrição na OAB/UF para fins de intimação exclusiva.