Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Cristalina/GOJuizado Especial Cível Processo n.º: 5048640-35.2025.8.09.0037Parte autora: 19.255.610 Nubia De Souza PatriarcaParte ré: Magda Mendes Dos Santos Oripes SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por NÚBIA DE SOUZA GONÇALVES, em face de MAGDA MENDES DOS SANTOS ORIPES, partes devidamente qualificadas.No evento n.º 24, a parte exequente aceitou a contraproposta de acordo ofertada pela parte executada no ev. n.º 19.Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.Decido.Da análise do processo, verifico que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas.Assim sendo, quando regularmente requerida a homologação do acordo firmado entre os litigantes, dando quitação à dívida, a extinção do feito é medida que se impõe, conforme prevê o artigo 924, II, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, HOMOLOGO o Termo de Acordo celebrado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos e declaro EXTINTA a presente Execução, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.Por tratar-se de homologação de acordo, desnecessário aguardar o trânsito em julgado, tendo em vista a preclusão lógica. Assim, após cumpridas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas legais, sem prejuízo do desarquivamento por mero peticionamento do exequente, com isenção de custas, na hipótese de inadimplemento do executado e necessidade de ser deflagrada fase de cumprimento de sentença.Providencie e expeça-se o necessário.Intime-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACHJuíza de Direito07Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.