Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n.º: 5131312-18.2025.8.09.0032 DESPACHO A parte exequente requereu a realização de pesquisas para a localização do endereço da parte executada. Por força do disposto no § 1º do art. 319 do Código de Processo Civil – segundo o qual, caso não disponha das informações previstas no inciso II, poderá o autor requerer ao juiz diligências necessárias a sua obtenção – mostra-se possível o seu deferimento. Ressalte-se que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás firmou o entendimento de que é cabível a utilização dos sistemas eletrônicos para a obtenção de endereço das partes, conforme a sua Súmula n.º 44: TJGO | Súmula nº 44 | Face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas Bacenjud, Infojud e Renajud devem ser utilizados, a pedido da parte, para localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial. (DJe nº 2596 – Seção I) Assim, a pretensão da parte exequente deve ser deferida. Isso posto, com fundamento no § 1º do art. 319 do Código de Processo Civil, determino a pesquisa de endereços da parte executada ainda não citada, diligenciando-se junto aos sistemas indicados na petição de evento n.º 72. Confiro força de mandado/ofício a este despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para que requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito – no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, volvam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito