Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Bela Vista de Goiás Bela Vista de Goiás - Vara Juizado Cível4 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Processo nº: 5396816-32.2025.8.09.0017 Requerente(s): Morais Calcados E Esporte Ltda Requerido(s): Adriana Da Silva Tavares SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por MORAIS CALCADOS E ESPORTE LTDA em desfavor de ADRIANA DA SILVA TAVARES, partes qualificadas nos autos. Dispensado relatório, nos termos do art. 38, caput da Lei n. 9.099/95. Conforme mov. 59, a parte promovente pediu a desistência da ação. Nos termos do Enunciado n. 90 do FONAJE: “A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária.” Não havendo circunstâncias processuais que impeçam o acolhimento do pedido, impõe-se a homologação da desistência. Do exposto, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. DETERMINO o cancelamento da audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95). Diante da preclusão lógica, arquivem-se imediatamente os presentes autos. Cumpra-se. Intime-se. Bela Vista de Goiás–GO, datado e assinado eletronicamente. ANDDRÉ UDYLLO GAMAL DE DINIZ MESQUITA Juiz Substituto Decreto n° 497/2026