Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Mineiros 2ª Vara Judicial Processo n.: 5697438-70.2022.8.09.0105 Polo ativo: PLANO NACIONAL DE HABITAÇÃO POPULAR PLANAHP LTDA Polo passivo: GRACIELLE CARDOSO DE MORAES Serve o presente ato como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. SENTENÇA As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação e suspensão do feito até o pagamento – ev. 89. Em evento 90, a parte executada comprova o pagamento integral. É o relatório. Decido. As partes pactuaram acordo, assentindo com o valor devido e o método de pagamento. E declaram o cumprimento das obrigações pactuadas. Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o processo, com apreciação do mérito - artigos 487, III, "b" do CPC. Isento do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3, do CPC. Publicadas e registradas eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas legais. Mineiros-GO, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito