Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 11ª Vara Cível Esta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento n.º 48/2021). Protocolo n.º 0199711-84.2012.8.09.0051Requerente: PRIMEIRA OPCAO MALHAS LTDARequerido: MARCUS ADRIANY DE PAULA BORGES DECISÃO Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido no evento 252.Decorrido o referido prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, os quais serão desarquivados a qualquer tempo se forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, §§ 2º e 3º).I. Cumpra-se.Goiânia, datada e assinada digitalmente. Luciana Monteiro AmaralJuíza de DireitoAB(L)