Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GOIÂNIA 14ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL Processo nº.: 0451077-47.2013.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: BANCO BRADESCO S/A Requerido: L D SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO Trata-se de Ação de Execução ajuizada pelo BANCO BRADESCO S/A em desfavor de L D SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e OUTRO, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em petição carreada no evento 192, o banco exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Decido. Considerando que até o presente momento não foram encontrados outros bens passíveis de penhora em nome da parte executada, bem como o pedido de suspensão formulado pela parte credora, visando contribuir com a redução da taxa de congestionamento do Poder Judiciário goiano, determino o arquivamento dos autos, com a ressalva de que a qualquer tempo a credora poderá promover o desarquivamento do processo, independente do pagamento de custas, indicando novos bens passíveis de execução. Ressalvo que, por força do art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, a prescrição restará suspensa pelo período de 01 (um) ano. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa Juíza de Direito 01