Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/11/2025, 00:00
Confirmada
05/11/2025, 21:25
Custas
05/11/2025, 19:52
Definitivo
20/10/2025, 17:15
Confirmada
20/10/2025, 14:18
Expedição de documento
20/10/2025, 13:42
Trânsito em julgado
17/10/2025, 13:20
Trânsito em julgado
15/10/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLISAvenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869E-mail: [email protected] Nº. 5033274-93.2018.8.09.0006Requerente: Banco do Brasil S/ARequerido: Alimport Comex Importacao e Comercio Ltda (citado por edital) SENTENÇACuida-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A em face Alimport Comex Importação e Comércio Ltda e outros, ambos devidamente qualificados.Verifica-se nos autos que, após a prática de determinados atos, determinou-se a intimação da parte autora, em 14/05/2025, para impulsionar o feito, tendo em vista que, até o presente momento, não foi efetivada a citação de todos os requeridos, inobstante o fato de que a demanda tramita desde 2018 – evento n. 159.Nesse cenário, nota-se que a parte requerente pugnou pela dilação de prazo em duas oportunidades (eventos n. 167 e 172), não cumprindo com a determinação imposta há mais de 04 meses, permanecendo inerte ao feito.Por conseguinte, ante a ausência de manifestação, houve a intimação pessoal do autor também em duas oportunidades, por meio de carta com aviso de recebimento, as quais foram devidamente cumpridas (eventos n. 171 e 183), contudo, o requente novamente quedou-se inerte, conforme certificado nos eventos n. 184 e 177.Assim, em razão da inércia processual da parte autora, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver.Sem honorários, haja vista que não houve a triangularização processual.Fixo honorários em favor da curadora especial atuante na presente demanda, Dra. Ingrid Vilela Macedo Martins (OAB/GO n. 52.185), em 03 U.H.D, ficando valendo a presente sentença como certidão para todos os fins.À UPJ para que retire a prioridade Metas CNJ, ante a prolação de sentença.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se [1]. Cumpra-se.Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica). FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito [1] Esta sentença pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.t731
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANÁPOLISAvenida Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Telefone: (62) 3092-8800; WhatsApp: (62) 3902-8869E-mail: [email protected] Nº. 5033274-93.2018.8.09.0006Requerente: Banco do Brasil S/ARequerido: Alimport Comex Importacao e Comercio Ltda (citado por edital) SENTENÇACuida-se de ação monitória ajuizada por Banco do Brasil S/A em face Alimport Comex Importação e Comércio Ltda e outros, ambos devidamente qualificados.Verifica-se nos autos que, após a prática de determinados atos, determinou-se a intimação da parte autora, em 14/05/2025, para impulsionar o feito, tendo em vista que, até o presente momento, não foi efetivada a citação de todos os requeridos, inobstante o fato de que a demanda tramita desde 2018 – evento n. 159.Nesse cenário, nota-se que a parte requerente pugnou pela dilação de prazo em duas oportunidades (eventos n. 167 e 172), não cumprindo com a determinação imposta há mais de 04 meses, permanecendo inerte ao feito.Por conseguinte, ante a ausência de manifestação, houve a intimação pessoal do autor também em duas oportunidades, por meio de carta com aviso de recebimento, as quais foram devidamente cumpridas (eventos n. 171 e 183), contudo, o requente novamente quedou-se inerte, conforme certificado nos eventos n. 184 e 177.Assim, em razão da inércia processual da parte autora, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, c/c § 1º, do Código de Processo Civil.Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, se houver.Sem honorários, haja vista que não houve a triangularização processual.Fixo honorários em favor da curadora especial atuante na presente demanda, Dra. Ingrid Vilela Macedo Martins (OAB/GO n. 52.185), em 03 U.H.D, ficando valendo a presente sentença como certidão para todos os fins.À UPJ para que retire a prioridade Metas CNJ, ante a prolação de sentença.Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.Publique-se. Registre-se. Intimem-se [1]. Cumpra-se.Anápolis-GO, (data e horário da assinatura eletrônica). FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito [1] Esta sentença pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.t731
24/09/2025, 00:00
Confirmada
23/09/2025, 16:48
Confirmada
23/09/2025, 16:10
Abandono da causa
23/09/2025, 15:53
Conclusão (para decisão)
22/09/2025, 14:32
Decurso de Prazo
22/09/2025, 14:31
Confirmada
11/09/2025, 01:48
Expedida/certificada
30/08/2025, 22:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5033274-93.2018.8.09.0006 Promovente(s): Banco Do Brasil S/A Promovido (s): Alimport Comex Importacao E Comercio Ltda - Me (citado por Edital) Nos termos do Provimento nº 026/2018, inciso XIII, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, fica a parte autora intimada, pessoalmente e por seu procurador, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que lhe for oportuno, sob pena de extinção por abandono. Anápolis, 26 de agosto de 2025. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário
27/08/2025, 00:00
Confirmada
26/08/2025, 12:30
Expedição de documento
26/08/2025, 12:22
Ato ordinatório
26/08/2025, 12:21
Decurso de Prazo
26/08/2025, 12:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª ATO ORDINATÓRIO Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/GO Nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e atenta à Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, promovo a intimação da parte exequente, por intermédio do(s) seu(s) advogado(s), para juntar planilha atualizada de evolução do débito, no prazo de 10 (dez) dias. Goiânia, 22 de julho de 2025. Jhennyfer Gontijo Sousa - NAC 1 - Decreto 1882/21 Analista Judiciário Documento assinado digitalmente.
23/07/2025, 00:00
Confirmada
22/07/2025, 08:20
Ato ordinatório
22/07/2025, 08:15
Expedição de documento
14/07/2025, 16:25
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 09:01
Confirmada
25/06/2025, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av. Sen. José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: Provimento nº 05/2010 da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ/GO de 09/03/2010 e Portaria Interna nº 002/2023 Processo n°: 5033274-93.2018.8.09.0006 Certifico e dou fé que fora remetida para o Diário da Justiça de Goiás, a intimação para: - Intimação à parte autora do deferimento do pedido de dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias. Anápolis, 16 de junho de 2025. KRISTIANNE KAROLINE HERMOGENES VIDAL Analista Judiciário
18/06/2025, 00:00
Confirmada
17/06/2025, 02:02
Ato ordinatório
16/06/2025, 18:14
Petição (Petição (outras))
12/06/2025, 16:09
Expedida/certificada
10/06/2025, 22:26
Documento
05/06/2025, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5033274-93.2018.8.09.0006Requerente: Banco Do Brasil S/ARequerido: Alimport Comex Importacao E Comercio Ltda - Me (citado por Edital)Este despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHOIntimem-se a requerente, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento e por seu advogado via Dje, para cumprir o disposto no evento n. 159, bem como para manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º do CPC).Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 21:03
Mero expediente
04/06/2025, 17:44
Conclusão (para julgamento)
03/06/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","Id_ClassificadorPendencia":"647358"} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, nº 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5033274-93.2018.8.09.0006Requerente: Banco Do Brasil S/ARequerido: Alimport Comex Importacao E Comercio Ltda - Me (citado por Edital)Este despacho pode ser utilizado como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DESPACHODo compulso dos autos, verifico que até o momento não houve a citação válida dos herdeiros de Espólio de José Carlos Cardoso, ora qualificados na petição de evento n. 122, cuja inclusão no polo passivo foi deferida no evento n. 124.Por essa razão, intime-se a parte requerente para dar andamento ao processo e requerer a realização de citação dos requeridos em outros endereços, ou pleitear a diligência que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Intime-se. Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJuiz de DireitoEm substituição Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp). Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731
15/05/2025, 00:00
Confirmada
14/05/2025, 17:19
Mero expediente
14/05/2025, 17:19
Conclusão (para decisão)
12/05/2025, 16:47
Petição (Impugnação aos embargos)
22/04/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)