Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5277562-94.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo: ARAUJO S MOVEIS LTDA DECISÃO DEFIRO o requerimento de mov. 108. Intime-se a parte exequente para juntar aos autos demonstrativo discriminado e atualizado do débito. Apresentada a planilha atualizada e comprovado o recolhimento das custas processuais correspondentes (Resolução n. 81/2017 e Provimento n. 19/2018, ambos da Corregedoria-Geral da Justiça), remetam-se os autos à CENOPES para realização de pesquisa e eventual bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, em nome de ARAUJO'S MOVEIS LTDA (CNPJ: 05.145.671/0001-64), em valor atualizado que vier a ser apresentado por nova planilha. Caso o bloqueio exceda o valor indicado pela parte exequente, o excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, mantendo-se o bloqueio apenas sobre o montante necessário à satisfação do crédito, sem realização de transferência. Na hipótese de bloqueio de valor ínfimo (até R$ 50,00), proceda-se ao imediato desbloqueio, certificando-se o ocorrido nos autos. Após, intimem-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca de eventuais constrições, observando-se, quanto à eventual indisponibilidade, junto ao SISBAJUD, as disposições contidas nos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Ressalto que não restando apresentada a manifestação da parte executada no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que o Cartório deverá encaminhar novamente os autos CENOPES, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, junto ao SISBAJUD. Cumprida a diligência, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito 3 ESTA(E) DECISÃO/DESPACHO SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.