Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) Processo n.º: 5315233-12.2018.8.09.0036 Parte autora: Municipio De Cristalina Parte ré: Luiz Carlos Attie DECISÃO DEFIRO os pedidos da mov. 141. DETERMINO a realização de pesquisa via SERP-JUD (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), a fim de acessar, nos Cartórios de Registro, informações acerca da existência de imóveis em nome da parte executada, com a juntada das respectivas certidões, caso existentes, aos autos. Ainda, DEFIRO a pesquisa, via INFOJUD, a ser cumprida pela CENOPES, das últimas três declarações relativas a imposto de renda (DIRPF) e a operações imobiliárias (DOI) em nome da parte executada, prestadas desde o ajuizamento da presente demanda. Sendo acostada aos autos declaração de renda da parte executada, DECRETO o segredo de justiça do referido documento, devendo a escrivania diligenciar pelo necessário para o cumprimento desta determinação. Em relação ao pedido de consulta ao CCS-BACEN, verifica-se que foram realizadas diversas diligências infrutíferas com vistas à localização de bens passíveis de constrição, havendo, ademais, indícios de que a parte executada se esquiva do cumprimento de suas obrigações. Diante desse cenário, revela-se cabível o deferimento da medida postulada. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa junto ao CCS-BACEN, a fim de averiguar a existência de relacionamentos bancários vinculados a executada. Proceda-se à escrivania com a busca, através do sistema SISBAJUD, no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), com a finalidade de verificar em quais instituições bancárias o devedor mantêm contas, abrangendo dados de agência, número e tipos de contas, eventuais saldos ou aplicações existentes. Com a juntada das respostas, ou, em caso de resultado infrutífero das diligências, sem nova conclusão, INTIME-SE a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 14 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.