Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) DECISÃO DEFIRO o pedido formulado pelo exequente e dou início a fase de cumprimento de sentença. Desta forma, intime-se o requerido/executado, na pessoa de seu procurador constituído, caso for, ou pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para pagar voluntariamente o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10%(dez por cento), nos termos do artigo 523, caput, e §1º do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo acima, inicia-se a contagem do prazo de 15(quinze) dias para a apresentação de impugnação por parte da executada, à luz do artigo 525 do Código de Processo Civil. Não havendo o cumprimento voluntário da obrigação ou não apresentada a impugnação, certifique-se. Promova-se à escrivania a retificação da natureza da ação, alterando para “cumprimento de sentença” e a alteração dos polos, caso necessário. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 01 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.