Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Cristalina/GO Juizado Especial Cível Processo n.º: 5843303-03.2023.8.09.0037 Parte autora: Maria B unita Comercio De Roupas Ltda Parte ré: Ana Claudia Goncalves Pereira DECISÃO Defiro o pedido de ev. n.º 99. REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrotônica – CACE para que, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros da parte executada, cujo número do CPF está cadastrado no projudi, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito no ev. n.º 98. Consigno que a solicitação deverá ser realizada na modalidade "teimosinha", com prazo de 30 (trinta) dias. Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 50,00), promova-se o desbloqueio. Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II, c/c 854, § 5º, do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se a parte executada para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora. Restando infrutíferas as diligências, intime-se a parte exequente para promover andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito. Providencie e expeça-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cristalina/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) GABRIELA FAGUNDES ROCKENBACH Juíza de Direito 07 Confiro força de Mandado e Ofício a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n.° 002/2012 da CGJ e arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.