Execução de Título ExtrajudicialEstabelecimentos de EnsinoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDORExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauArquivado
Data de Distribuição
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 10.439,82
Órgão julgador
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
01/07/2025, 11:27
Processo Arquivado
01/07/2025, 11:27
Transitado em Julgado
01/07/2025, 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (10/06/2025 12:38:20))
10/06/2025, 12:51
Sentença - Extinção do Feito S/ Resolução do Mérito - Devedor Não Localizado
10/06/2025, 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
10/06/2025, 12:38
P/ SENTENÇA
09/06/2025, 16:50
Prazo decorrido | 5 dias sem manifestação da parte exequente
04/06/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5356721-52.2023.8.09.0106Requerente: Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - MeRequerida: Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado no endereço informado em evento 74, tendo em vista que já foi realizada tentativa de citação no endereço indicado pela parte autora, sendo realizada diligências via carta e Oficial de Justiça, a qual comprova que a parte requerida não reside no endereço supracitado (eventos 47 e 49).No caso em apreço, vislumbro a impossibilidade de que o feito continue a tramitar nesta seara jurisdicional, dada a aparente necessidade de realização de citação por edital, o que é vedado em sede de Juizado, conforme o artigo 18, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95.Assim sendo, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para ciência desta decisão, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1
26/05/2025, 00:00
Decisão-Indefere nova expedição mandado-ciência de extinção
23/05/2025, 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
23/05/2025, 13:04
P/ DECISÃO
22/04/2025, 14:22
Citação OJ
08/04/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que ante a tentati
01/04/2025, 00:00
Intimação | Manifestar interesse | 5 dias
31/03/2025, 13:49
Documentos
Despacho
•15/06/2023, 17:26
Sentença
•10/07/2023, 16:03
Sentença - Extinção do Feito S/ Resolução do Mérito - Devedor Não Localizado
10/06/2025, 12:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Devedor não encontrado (CNJ:11374) - )
10/06/2025, 12:38
P/ SENTENÇA
09/06/2025, 16:50
Prazo decorrido | 5 dias sem manifestação da parte exequente
04/06/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial CívelComarca de Mineiros Processo: 5356721-52.2023.8.09.0106Requerente: Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - MeRequerida: Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Indefiro o pedido de expedição de mandado no endereço informado em evento 74, tendo em vista que já foi realizada tentativa de citação no endereço indicado pela parte autora, sendo realizada diligências via carta e Oficial de Justiça, a qual comprova que a parte requerida não reside no endereço supracitado (eventos 47 e 49).No caso em apreço, vislumbro a impossibilidade de que o feito continue a tramitar nesta seara jurisdicional, dada a aparente necessidade de realização de citação por edital, o que é vedado em sede de Juizado, conforme o artigo 18, § 2.º, da Lei n.º 9.099/95.Assim sendo, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, intime-se a parte autora para ciência desta decisão, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para sentença. Mineiros–GO, data e hora da assinatura digital.MARCO ANTONIO LUZ DE AMORIMJuiz de Direito(Decreto Judiciário n.º 2.384/2024)Rua 10, S/N, Setor Nossa Senhora de Fátima, CEP: 75.832-108, Mineiros–GO - PABX/Ramal: Telefone (64) 3672-5427E-mail: [email protected] - WhatsApp Business: (64) 3672-5407 G1
26/05/2025, 00:00
Decisão-Indefere nova expedição mandado-ciência de extinção
23/05/2025, 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
23/05/2025, 13:04
P/ DECISÃO
22/04/2025, 14:22
Citação OJ
08/04/2025, 20:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que ante a tentati
01/04/2025, 00:00
Intimação | Manifestar interesse | 5 dias
31/03/2025, 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
31/03/2025, 13:49
Carta de Citação via Whatsapp para Elce Nunes Nogueira Da Costa E - Frustrada.
26/03/2025, 17:20
Comprovante de envio via e-mail da Citação para Elce Nunes Nogueira
25/03/2025, 15:14
Carta da citação para Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
04/02/2025, 16:17
P/ DECISÃO
03/02/2025, 16:22
Citação Endereços Eletrônicos
31/01/2025, 20:46
Precatória Não Cumprida - Parte não localizada - Mov. 61 - 05 dias Exequente
22/01/2025, 15:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
22/01/2025, 15:11
(Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/11/2024 10:38:35))
22/01/2025, 15:07
- Ofício Respondido
10/12/2024, 11:53
Para CPE - Central de Precatórias Ativas - CPA
06/12/2024, 12:43
Carta Precatória Expedida
05/12/2024, 17:20
Despacho - expedir carta precatória
29/11/2024, 10:38
Certidão - Endereço pertencente a outro juízo
26/11/2024, 11:49
P/ DESPACHO
26/11/2024, 11:49
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (27/09/2024 20:29:10))
13/11/2024, 20:30
Para (Polo Passivo) Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira - Código de Rastreamento Correios: YQ463227554BR idPendenciaCorreios2720641idPendenciaCorreios
03/10/2024, 22:34
Indicação_Novo_Endereço_Citação
27/09/2024, 20:29
INTIMAÇÃO - MANIFESTAR INTERESSE - 5 DIAS
26/09/2024, 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
26/09/2024, 12:55
Para Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira (Mandado nº 2247915 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (05/04/2024 00:52:19))
22/09/2024, 17:04
Para Mineiros - Central de Mandados (Mandado nº 2247915 / Para: Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira)
05/04/2024, 18:31
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/01/2024 16:50:55))
05/04/2024, 00:52
Despacho - Mero Expediente
26/02/2024, 10:10
Para (Polo Passivo) Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira - Código de Rastreamento Correios: YQ195760996BR idPendenciaCorreios1950952idPendenciaCorreios
21/02/2024, 01:35
P/ DESPACHO
19/02/2024, 16:52
Indicação_Novo_Endereço_Citação
10/02/2024, 23:26
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/01/2024 16:50:55))
05/02/2024, 15:44
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (15/01/2024 16:50:55))
01/02/2024, 02:49
Para (Polo Passivo) Elce Nunes Nogueira Da Costa E Nogueira - Código de Rastreamento Correios: YQ160668395BR idPendenciaCorreios1872499idPendenciaCorreios
17/01/2024, 02:35
Decisão - Execução
15/01/2024, 16:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
15/01/2024, 16:50
ATO ORDINATÓRIO - TRÂNSITO EM JULGADO - CONCLUSO.
12/01/2024, 18:45
P/ DECISÃO
12/01/2024, 18:45
Autos Devolvidos da Instância Superior
08/01/2024, 09:29
(Sessão do dia 22/11/2023 13:00)
23/11/2023, 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. - )
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 13/11/2023 10:00 - Próxima sessão prevista: 22/11/2023 13:00)
10/11/2023, 11:04
Opção Sustentação Oral Tele presencial por Videoconferência
27/10/2023, 09:20
(Sessão do dia 13/11/2023 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
21/09/2023, 09:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
20/09/2023, 17:32
P/ O RELATOR
20/09/2023, 07:54
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
20/09/2023, 07:54
Decisão-Recebe Recurso Inominado/Remeter Turma Recursal
19/09/2023, 18:38
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: ROZANA FERNANDES CAMAPUM
19/09/2023, 18:38
ATO ORDINATÓRIO - RECURSO INOMINADO TEMPESTIVO - CONCLUSO.
18/09/2023, 14:40
P/ DECISÃO
18/09/2023, 14:40
Recolhimento de Custas Recurso Inominado
03/09/2023, 14:36
Recurso Inominado
01/09/2023, 15:42
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO ACOLHIDOS
18/08/2023, 11:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:200) - )
18/08/2023, 11:59
ATO ORDINATÓRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONCLUSÃO
03/08/2023, 14:41
P/ SENTENÇA
03/08/2023, 14:41
Embargos de Declaração
17/07/2023, 16:47
SENTENÇA- INDEFERIMENTO DA INICIAL
10/07/2023, 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
10/07/2023, 16:03
P/ DECISÃO
07/07/2023, 16:22
Petição de Saneamento Inicial
03/07/2023, 22:31
DESPACHO-SANEAMENTO INICIAL
15/06/2023, 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Proordem - Ra / Centro De Estudos Jurídicos Eireli - Me (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )