Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Catalão - 2ª Vara Cível Processo: 5151823-51.2022.8.09.0029SENTENÇA Trata-se de PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco do Brasil S/A em face de Duanei José Ferreira, partes qualificadas.As partes compuseram voluntariamente e anexaram termo de acordo conforme evento 59, requerendo a homologação e extinção do feito.Breve relato. Decido.Quanto ao acordo, verifico que esse não apresenta vícios, seja de consentimento, pois firmado pelas partes e advogados com poderes nos autos para transigir, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes e sendo o objeto lícito. Não há nos autos indícios de fraude, simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico produzido pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do CPC.Honorários de sucumbência e custas iniciais/complementares pendentes na forma pactuada pelas partes.Custas remanescentes isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC.As partes renunciaram ao prazo recursal.Intimados, cumpra-se e após, arquive-se com as baixas.Catalão, datado e assinado digitalmente.NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVAJuíza de Direito (substituta automática)