Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
24/06/2026, 00:00
Confirmada
23/06/2026, 13:30
Expedida/certificada
23/06/2026, 13:20
Petição
22/06/2026, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
16/06/2026, 00:00
Confirmada
15/06/2026, 15:32
Expedida/certificada
15/06/2026, 14:56
Ato ordinatório
15/06/2026, 14:56
Petição
12/06/2026, 15:52
Expedição de documento
09/06/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível 0035941-85.2007.8.09.0051 BANCO DO BRASIL S/A EMPILHAMAC MAQUINAS E PECAS LTDA (ORIGINAL SERVICE) DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizado por BANCO DO BRASIL S/A em face de EMPILHAMAC MAQUINAS E PECAS LTDA (ORIGINAL SERVICE), ambos devidamente qualificados. Em despacho no evento 235, determinou-se o aguardo do retorno dos resultados da penhora on-line via SISBAJUD. No evento 238, a parte exequente requereu a realização da penhora por termo nos sobre, exclusivamente, os direitos que a executada HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO detém no contrato de alienação fiduciária do imóvel. Os resultados da penhora on-line por meio do sistema SISBAJUD foram juntados aos autos em evento 239, indicando penhora parcial com transferência. Em petição no evento 242, o exequente pugnou pela publicação de edital de intimação para EMPILHAMAQ - MAQUINAS E PECAS LTDA e complementação da pesquisa SISBAJUD em nome dos executados ARLENE APARECIDA DE CAMPOS RIBEIRO, HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO e OLIMAR RODRIGUES RIBEIRO, assim como o cadastramento de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, como medida coercitiva destinada à satisfação do crédito exequendo Vieram-me os autos conclusos. Brevíssimo relatório. Decido. Inicialmente, quanto ao pedido de publicação de edital de intimação, verifica-se que a medida se mostra desnecessária em relação à executada EMPILHAMAC MÁQUINAS E PEÇAS LTDA., uma vez que esta foi regularmente citada por meio pessoal, conforme consta no mov. 3/arq. 45. Dessa forma, determino a intimação pessoal da executada EMPILHAMAC MÁQUINAS E PEÇAS LTDA. no endereço em que foi efetivada sua citação (mov. 3/arq. 45), para que se manifeste acerca da penhora realizada no mov. 239, no prazo de 05 (cinco) dias. Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente pleiteou pela inscrição do nome da executada no SERASAJUD. Pois bem. In casu, não como acolher o pedido formulado pela parte exequente. É que para a inclusão, o prazo máximo de manutenção/inclusão dos registros do consumidor nos cadastros restritivos é de cinco anos, cujo termo inicial se inicia a partir do inadimplemento da obrigação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Nesse sentido, o seguinte julgado: “AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO SERASAJUD. POSSIBILIDADE. LIMITE DE 5 ANOS PARA POSTULAR A PROVIDÊNCIA. I- O artigo 782, § 3º, do CPC possibilita a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes. II- O Conselho Nacional de Justiça, por meio da implantação da ferramenta SERASAJUD, permite o envio de ofícios dos Tribunais ao SERASA, através da troca eletrônica de dados. III- No caso em análise, considerando o transcurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos, contados da inscrição do débito na dívida ativa do município exequente, inviável a inscrição do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito via sistema SERASAJUD. Aplicação do CDC, art. 43, § 1º e enunciado da Súmula 323 do STJ. IV- Portanto, sendo vedada a manutenção de informações negativas do devedor nos cadastros e bancos de dados de inadimplentes por período superior a 5 (cinco) anos, resta obstada a pretensão do agravante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO”. (TJ-GO - AI: 04732664320208090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). LUIZ EDUARDO DE SOUSA, Data de Julgamento: 09/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 09/03/2021) “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO DO NOME DO EXECUTADO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. DÍVIDA VENCIDA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. Decorridos mais de cinco anos do vencimento da obrigação, vedada a inscrição do nome do devedor nos cadastros restritivos, por força da Súmula 323, STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO”. (TJ-GO - AI: 00876418020218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Aureliano Albuquerque Amorim, julgado em 03/05/2021, 2ª Câmara Cível, DJ de 03/05/2021)". No caso em comento, tem-se que a dívida em comento possui fato gerador no ano de 2005, há muito mais de 05 (cinco) anos. Portanto, INDEFIRO o pedido de inclusão do débito junto ao SERASAJUD (mov. 242). Respeitando a ordem de preferência disposta no art. 835 do Código de Processo Civil, que enumera o dinheiro como primeiro bem a ser penhorado, bem como a regra do art. 854 do mesmo diploma legal, que autoriza a utilização do meio eletrônico para a obtenção de informações sobre ativos existentes em nome da parte executada junto às instituições financeiras, no intuito de satisfazer a obrigação exequenda DEFIRO O PEDIDO de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD em face apenas dos executados, HELEN CRISTINA RODRIGUES RIBEIRO e OLIMAR RODRIGUES. Quanto à Sra. Arlene, verifica-se que ela foi qualificada na petição inicial exclusivamente na condição de representante legal da empresa executada, não figurando no polo passivo da demanda. Assim, não há fundamento para a constrição de ativos financeiros em seu nome, conforme já consignado na decisão constante do mov. 3/arq. 69. Estando recolhidas as custas e a planilha de débitos atualizada, encaminhem-se os autos a CENTRAL SISBAJUD, para a inclusão de ordem judicial de penhora de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Caso requerida expressamente, DEFIRO a utilização da função "TEIMOSINHA", limitada a 30 (trinta) dias. RESULTADO ÍNFIMO - Caso o valor encontrado nas contas bancárias da parte executada seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), deverá ser realizado o imediato desbloqueio, nos termos do art. 836, caput, do Código de Processo Civil. RESULTADO PARCIALMENTE FRUTÍFERO - Caso encontrado o valor que satisfaça parcialmente do débito: (a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos; (b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor, no prazo de 15 (quinze) dias; e (c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. RESULTADO FRUTÍFERO - Caso encontrado valor que satisfaça integralmente o débito: (a) promova-se, imediatamente, a transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada aos autos; (b) intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias; e (c) intime-se a parte executada para, querendo, manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, devendo suscitar eventual impenhorabilidade ou excesso, sob pena de conversão da penhora em pagamento. RESULTADO INFRUTÍFERO - Não havendo resultado frutífero ou providência a ser tomada, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito executivo, requerendo o que entender de direito ou indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão. Diante do requerimento realizado em evento 238, intime-se a parte exequente para juntar aos autos a certidão de matrícula atualizada do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Após a juntada, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. ALESSANDRA GONTIJO DO AMARAL Juíza de Direito em substituição
09/06/2026, 00:00
Confirmada
08/06/2026, 12:42
Outras Decisões
08/06/2026, 12:33
Conclusão (para decisão)
27/05/2026, 10:37
Petição
15/05/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
06/05/2026, 00:00
Confirmada
05/05/2026, 09:14
Expedida/certificada
05/05/2026, 09:00
Documento
04/05/2026, 12:43
Petição
09/04/2026, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 0035941-85.2007.8.09.0051 Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Ré(u): EMPILHAMAC MAQUINAS E PECAS LTDA (ORIGINAL SERVICE) Aguarde- se o retorno da central SISBAJUD com os resultados da penhora online (teimosinha) no prazo de 30 dias. Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender por direito. Cumpra-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
19/03/2026, 00:00
Confirmada
18/03/2026, 20:40
Mero expediente
18/03/2026, 18:35
Conclusão (para decisão)
18/03/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 11:06
Documento
16/03/2026, 09:40
Expedição de documento
16/03/2026, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de constrição (SISBAJUD penhora/arresto), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde ao bloqueio de valores de um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. Ressalto ainda que, a parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta a referida custa, considerando que guia gerada errada e paga não poderá se utilizada e se necessário poderá solicitar sua restituição junto à Diretoria do Foro. Na falta de planilha atualizado do débito, deverá juntar a referida planilha no mesmo prazo. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.VIII (Pela emissão dos atos de constrição, por ato expedido). Goiânia - GO, 3 de março de 2026. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
04/03/2026, 00:00
Confirmada
03/03/2026, 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
03/03/2026, 20:14
Ato ordinatório
03/03/2026, 20:13
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 11:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 0035941-85.2007.8.09.0051 Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Ré(u): EMPILHAMAC MAQUINAS E PECAS LTDA (ORIGINAL SERVICE) Tendo em vista que a expedição de alvará ocorreu em junho de 2025, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito e impulsionar o feito, sob pena de extinção. Atenda-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
28/01/2026, 00:00
Confirmada
27/01/2026, 16:02
Mero expediente
27/01/2026, 15:46
Conclusão (para despacho)
27/01/2026, 15:39
Por decisão judicial
21/07/2025, 10:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora/exequente, através de seu procurador, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Goiânia - GO, 9 de junho de 2025. André Luiz Oliveira - Central de Apoio Técnico Judiciário (Assinado digitalmente)
10/06/2025, 00:00
Confirmada
09/06/2025, 12:32
Ato ordinatório
09/06/2025, 12:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 21:51
Expedição de documento
04/06/2025, 18:10
Petição (Petição (outras))
22/05/2025, 12:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados necessários à expedição do alvará, como nome completo, CPF/CNPJ, instituição financeira, agência, número e natureza da conta e índice de variação em caso de conta poupança. Se indicada conta bancária de titularidade do(a) procurador(a) ou da sociedade de advogados, deve constar nos autos instrumento de mandato vigente com poderes especiais para dar e receber quitação, exceto no tocante aos honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais e na hipótese de atuação em causa própria. Goiânia - GO, 12 de maio de 2025. Maria Helena Granja Silva Pereira Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
13/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/05/2025, 12:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – 2ª Vara Cível Gabinete da Juíza Marina Cardoso Buchdid Autos 0035941-85.2007.8.09.0051 Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Ré(u): EMPILHAMAC MAQUINAS E PECAS LTDA (ORIGINAL SERVICE) DECISÃO Embora intimada (mov. 200), a executada não se manifestou acerca da constrição em sua conta bancária, razão pela qual CONVERTO a INDISPONIBILIDADE DE ATIVOS FINANCEIROS EM PENHORA, sem que seja necessária a lavratura de qualquer termo à luz do que dispõe o § 5º, do art. 854, do CPC/15. Preclusa esta decisão, expeça-se alvará de transferência em favor do exequente, que deverá indicar os dados da sua conta bancária. Intimem-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Marina Cardoso Buchdid Juíza de Direito
02/04/2025, 00:00
Outras Decisões
01/04/2025, 13:41
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, intimo a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de incidência da suspensão prevista no artigo 921, § 2º, CPC/2015 e arquivamento dos autos, bem como a averbação do débito no nome da(s) parte(s) executada(s), nos moldes do Provimento 02, de 20/01/2017, da Corregedoria Geral de Justiça de Goiás, para fins de preservar o interesse da parte credora quantos aos bens futuros do devedor. Goiânia - GO, 19 de março de 2025. Eros Pereira Rodrigues Montalvão Analista Judiciário (Assinado digitalmente)
20/03/2025, 00:00
Expedição de documento
19/03/2025, 15:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - Estado de Goiás - Poder Judiciário 1ª UPJ - Fórum Cível - Av. Olinda, c/ Rua PL-3, Qd.G, Lt.4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 5ª andar, salas 506 e 507. Email: [email protected] Telefone: (62)3018-6556 e 6557 ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para manifestar interesse no levantamento do valor e informar eventual débito remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias. Goiânia - GO, 14 de fevereiro de 2025. Marco Pollo Quinta Ribeiro Analista Judiciário (Assinado digitalmente)