Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) DECISÃO Verifica-se nos autos que foi requerida a citação por edital da parte não localizada. Nos termos do art. 256, § 3º, do CPC, o promovido somente será considerado em local ignorado ou incerto quando restarem infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição de informações a cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos. A citação por edital constitui medida excepcional, admitida apenas após o esgotamento dos meios razoáveis de localização do demandado, haja vista tratar-se de ato essencial à garantia do contraditório e da ampla defesa. No caso em exame, observa-se que foram realizadas pesquisas de endereço por meio dos sistemas judiciais disponíveis, sem êxito na localização da parte requerida. Diante disso, e considerando que em decisão recente (Recursos Especiais 2.162.483 e 2.166.983) o STJ estabeleceu "a não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos para que a citação por edital seja válida", se mostra cabível a citação por edital. Ante o exposto, DEFIRO o pedido da parte promovente. CITE-SE a parte requerida/executada por EDITAL, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, apresentar resposta/defesa no prazo legal, devendo constar do edital que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. Considerando a faculdade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC, deixo de determinar a publicação do edital em jornal local de ampla circulação ou por outros meios, reputando suficiente, para a efetivação da citação, a publicação no DJe. Decorrido o prazo sem manifestação, nomeio curador especial um dos Defensores Públicos do Estado de Goiás, nos termos do art. 72, II, do CPC, a fim de assegurar o regular desenvolvimento do processo. Intime-se o curador nomeado para apresentar defesa no prazo legal. Após, ouça-se a parte promovente. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, bem como qualquer outro mandado especificado na parte dispositiva deste ato, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: [email protected] * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido. Até porque a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial, razão p ela qual fica DETERMINADO, desde já, que em qualquer solicitação de busca de endereço por uma das partes em relação à outra, neste ou nos demais processos em tramitação no juízo (10ª Vara Cível da Comarca de Goiânia), a UPJ responsável deverá encaminhar os autos ao CENOPES para pesquisa, sem necessidade da conclusão dos autos, servindo esta decisão como paradigma.
23/04/2026, 00:00
Confirmada
22/04/2026, 15:43
Outras Decisões
22/04/2026, 14:50
Conclusão (para despacho)
15/04/2026, 16:29
Petição
13/04/2026, 19:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 19:01
Ofício (entregue ao destinatário)
08/04/2026, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)