Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5338165-36.2024.8.09.0051 Promovente(s): Condomínio Residencial Águia de Haia Promovido(s): Espólio de Sergio Melo Vieira Da Paixao - representado por Magda da Silva Meireles - genitora de Lucas Meireles Mello Vieira da Paixão D E S P A C H O No evento nº 115, determinou-se à parte exequente a apresentação dos títulos executivos correspondentes às cotas condominiais cobradas, bem como a retificação da planilha de cálculo, com exclusão dos encargos indevidos e limitação dos honorários advocatícios ao percentual de 10%. O exequente apresentou demonstrativo atualizado do débito no valor de R$ 39.148,86 (evento nº 124, arquivo nº 02). No entanto, da análise do novo cálculo juntado, constatei a presença de novas irregularidades. Isso porque foram aplicados multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e honorários de 10% indistintamente sobre despesas processuais e extrajudiciais. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, observando os seguintes parâmetros: a) separação entre as cotas condominiais, as despesas processuais e as despesas extrajudiciais; b) incidência de correção monetária, juros de mora de 1% ao mês e multa de 2% apenas sobre as cotas condominiais; c) inclusão das despesas processuais e extrajudiciais apenas pelos valores efetivamente desembolsados e documentalmente comprovados, com a atualização legal cabível, sem aplicação automática da multa condominial. Os pedidos de constrição pendentes serão apreciados após a retificação do cálculo nos moldes acima delineados. I. Goiânia, data e hora do sistema. Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito em Substituição