Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 6140290-79.2024.8.09.0006 NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial PROMOVENTE: Condominio Residencial Premiere Park PROMOVIDO (A): Michelly Matiko Sato França D E C I S Ã O Intime-se a parte exequente para recolher as custas da diligência requerida, nos termos do artigo 8º, I do Provimento n. 19/2018 da Corregedoria Geral de Justiça e Resolução n. 81/2017 da Corte Especial do TJ/GO, no prazo de 05 (cinco) dias. Comprovado o recolhimento das custas, certifique-se e, sem nova conclusão, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE para que, em relação a parte executada, cujo CPF/CNPJ está cadastrado no projudi, nos termos do artigo 854, caput do Código de Processo Civil, sem cientificar a parte contrária, proceda a busca e eventual constrição de ativos financeiros, via sisbajud, observando-se a última atualização do crédito trazida pela parte exequente. Fica autorizada a reiteração da ordem (modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias). Em caso de bloqueio de quantia irrisória (abaixo de R$ 50,00), promova-se o desbloqueio. Juntado (s) o (s) relatório (s), nos termos do artigo 854, § § 2º e 3º, I e II c/c 854, § 5º do Código de Processo Civil, havendo bloqueio de valores, intime-se o (a) executado (a) para apresentar impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imediata conversão em penhora e transferência para conta judicial. Juntados todos os relatórios, intime-se a parte exequente para promover eficaz andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO