Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2ª Vara Judicial Comarca de Mineiros Processo n.: 0028530-18.2010.8.09.0105 Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MUTISEGMENTOS NPL IPANEMA NAO PADR Requerido (a): ANTONIO SEVERINO DE MELO FILHO Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO DEFIRO o pedido de evento 83, determinando a inscrição do executado no rol dos inadimplentes, via SERASAJUD. INDEFIRO o pedido de buscas via sistema CNIB, por afronta ao que dispõe a Súmula nº 77, TJGO: Súmula 77: A decretação de indisponibilidade de bens, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, destina-se a dar efetividade às referidas medidas previstas em leis específicas, não se prestando à pesquisa de existência de bens do devedor em execução forçada. Intime-se a parte exequente para requerer o que lhe aprouver, em 05 (cinco) dias, bem como manifestar acerca da possível ocorrência da prescrição intercorrente. Mineiros (GO), data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJO Juiz de Direito