Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de Corumbá de GoiásProcesso nº: 5287532-94.2019.8.09.0051Promovente: Administradora de Consórcio Nacional HondaPromovido: Walisson dos Santos LeiteNatureza: Execução de Título ExtrajudicialDECISÃODefiro o pedido formulado em mov. 218.Expeça-se alvará em favor da exequente para levantamento dos valores constritos em mov. 206.Regularmente intimada para indicar bens passíveis de constrição (mov. 216), a credora quedou-se inerte (mov. 218).Sendo assim, determino o arquivamento dos autos (CPC, art. 921, §2º).Com o decurso de prazo suficiente para a configuração da prescrição intercorrente, contado a partir do encaminhamento do processo ao arquivo, intime-se a exequente para se manifestar.Em seguida, tornem os autos conclusos.Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, esta decisão servirá automaticamente como instrumento de citação, intimação, ofício, mandado, alvará judicial ou outro ato necessário para o seu efetivo cumprimento.Corumbá de Goiás, datado e assinado digitalmente.Georges Leonardis Gonçalves dos SantosJuiz de Direito