Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goianápolis Goianápolis - Vara Cível2 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 6078934-57.2024.8.09.0047 Requerente(s): Ativa Comercio E Representacoes De Produtos Agropecuarios Ltda Requerido(s): Wolney Dos Santos Borges DECISÃO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado, Ofício, Termo e Alvará, exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) A parte exequente apresentou petição informando que o mandado de citação expedido foi devolvido sem cumprimento pelo oficial de justiça, sob o fundamento de ausência de informações suficientes para localização do imóvel rural onde se encontra o executado. Conforme se extrai da certidão do oficial de justiça, houve diligência no intuito de cumprimento do mandado, contudo não foi possível localizar o endereço indicado. A parte exequente informa que já havia juntado aos autos descrição detalhada do trajeto, mapa e demais elementos necessários para localização do imóvel rural, conforme petição acostada na mov. 49, na qual consta o endereço indicado como Fazenda Retiro da Caldas, rota 965, zona rural de Leopoldo de Bulhões, além de mapa e descrição do trajeto para acesso ao local. Diante disso, requer a renovação da diligência de citação com as informações necessárias à localização do executado. Pois bem. Considerando que a diligência restou infrutífera, e tendo em vista que houve atuação do oficial de justiça na tentativa de cumprimento do mandado, eventual nova diligência deverá ser precedida do recolhimento das respectivas custas, nos termos da legislação aplicável. Contudo, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência, poderá a parte exequente juntar aos autos número de telefone para contato, caso possua, para que o oficial de justiça possa entrar em contato previamente, possibilitando que algum preposto ou interessado acompanhe a diligência ou forneça informações adicionais para a correta localização do imóvel. Ante o exposto: a) DETERMINO a expedição de novo mandado de citação, devendo este ser instruído com a petição e documentos juntados na mov. 49, que contêm o mapa e a descrição do trajeto para localização do imóvel rural onde se encontra o executado; b) Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas necessárias; c) Faculto à parte exequente a juntada de número de telefone para contato, a fim de possibilitar que o oficial de justiça entre em contato previamente para viabilizar o acompanhamento da diligência ou a obtenção de informações complementares para localização do endereço. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goianápolis–GO, datado e assinado eletronicamente. Leonardo de Camargos Martins Juiz de Direito