Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Santa Helena de Goiás 2ª Vara Cível Processo n. 0057077-83.2012.8.09.0142 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): BANCO DO BRASIL S/A Réu: INDUSTRIA E COMERCIO DE MASSA ARG LTDA DECISÃO Defiro a pesquisa de bens móveis por meio da pesquisa RENAJUD e, por fim, a requisição das três últimas declarações de imposto de renda por meio do sistema INFOJUD em nome dos executados. No que toca à rotina RENAJUD, fica determinada a restrição de transferência. Quanto à inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD ressalto que a medida já foi deferida e cumprida no evento 306. Remetam-se os autos ao CACE. Após a vinda dos resultados, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção/arquivamento. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. Cumpra-se. Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (assinado digitalmente)