Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5137464-45.2025.8.09.0012Parte Autora: Wander Nagib Ishac El MaroniParte Ré:D-blocon Fabrica De Isopor E Solucoes Construtivas Inteligentes LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Trata-se de ação proposta por Wander Nagib Ishac El Maroni em face de D-blocon Fabrica De Isopor E Solucoes Construtivas Inteligentes Ltda.Dispensado o relatório, nos termos previstos pelo art. 38, caput, da Lei no 9.099/95.A parte autora foi devidamente intimada da decisão de evento n. 16 para, no prazo de 15 (quinze) dias, complementar/ ratificar/ fornecer novo endereço para cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.No evento n.º 18 consta que transcorreu in albis o prazo para parte exequente cumprir a determinação, qual seja, apresentar endereço do executado.Dito isso, conforme o art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Destarte, ante tais considerações, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, III, do CPC.Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).Arquivem-se os autos imediatamente, com cautelas de estilo, sem prejuízo de desarquivamento em caso de recurso, devendo nesse caso ser certificada sua tempestividade. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se a UPJ o trânsito em julgado. O arquivamento não impede o peticionamento.P.R.IAparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito