Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIAFORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARKLOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120Processo: 5731133-46.2023.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPolo ativo: Banco Bradesco S/APolo passivo: Adayr Malaquias de SouzaSENTENÇA Trata-se de execução proposta por Banco Bradesco S/A em face de Adayr Malaquias de Souza, ambos qualificados.No curso da execução, as partes formularam acordo e requereram a sua homologação, bem como a suspensão do processo pelo prazo indicado para cumprimento da transação (mov. 29).É o breve relatório. Decido.O acordo juntado na mov. 29 foi celebrado entre partes legítimas e capazes atendendo às formalidades legais pertinentes (arts. 841 e 842 do Código Civil). Além do mais, o objeto é lícito, possível e determinado, e a transação foi assistida pelos advogados constituídos (mov.01 e mov.14).Assim, HOMOLOGO o acordo de mov. 37, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Ademais, determino a SUSPENSÃO da execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra a obrigação, na forma do art. 922, do CPC.Informado o pagamento integral da obrigação, declaro extinta a execução, com fundamento nos art. 487, III, “b”, art. 771, parágrafo único, e art. 924, II, todos do CPC.Sem custas remanescentes (art. 90, § 3o, CPC).Promova a escrivania a expedição dos atos necessários para o bom e fiel cumprimento do acordo.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Após, arquive-se Cumpra-se.ALESSANDRA GONTIJO DO AMARALJuíza de Direito4ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.