Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - 19ª VARA CÍVEL E AMBIENTAL DA COMARCA DE GOIÂNIA FORUM CÍVEL, AVENIDA OLINDA, ESQ/C A RUA PL -3, QD.: G, LT.: 04, 9ª ANDAR, PARK LOZANDES, GOIÂNIA - GOIÁS, CEP.: 74884-120 Processo: 5870038-94.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: Condomínio do Edifício Near Lourenzzo Residence Polo passivo: Lourenco Construtora e Incorporadora SENTENÇA Trata-se de execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NEAR LOURENZZO RESIDENCE em face de LOURENCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA, ambos qualificados. Intimada, a parte exequente requereu o levantamento da quantia depositada (mov. 64) É o relatório. Decido. Dispõe o art. 924 do Código de Processo Civil: Art. 924. Extingue-se a execução quando: […] II – a obrigação for satisfeita; (grifei) Assim, satisfeita a obrigação executada, a extinção da presente execução é medida que se impõe. Pelo exposto, declaro EXTINTA a execução, na forma do art. 924, II do CPC. Custas remanescentes pela parte executada. Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em juízo na mov. 42 no valor de R$ 15.108,01, mais rendimentos, se houver, para conta bancária BANCO DO BRASIL Agência: 3041-4 Conta corrente: 33.520-7 Advocacia Correa de Castro & Associados CNPJ 03.892.522/0001-33, considerando instrumento de de procuração/substabelecimento juntado na mov. 1/ arq. 2 e 64/arq. 2. Certifique-se o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se. Cumpra-se. FERNANDO RIBEIRO DE OLIVEIRA Juiz de Direito (em substituição automática) v ESTA SENTENÇA SERVE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO E DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE QUALQUER OUTRO DOCUMENTO PARA O CUMPRIMENTO DA ORDEM ACIMA EXARADA, NOS TERMOS DO PROVIMENTO Nº. 002/2012, DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS.