Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Autos nº: 5024149-85.2024.8.09.0105 DECISÃO Indefiro, por ora, o pedido prematuro da autora, de mov. 90, diante da necessidade de nomeação de curador especial. Assim, tendo em vista que os demandados foram citados por meio de edital e não apresentaram contestação, conforme certidão de mov. 91, nomeio curador especial a eles, na pessoa do advogado Dr. Guilherme Felipe Morais Silva – OAB/GO nº 72.987, o qual deverá ser intimado pessoalmente para apresentar a defesa cabível, no prazo de 15 (quinze) dias. Com eventual apresentação de defesa, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 dias. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO