Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
2º Juizado Especial Cível – Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Nº PROCESSO: indicado acima SENTENÇA Embargos declaratórios tempestivos (movimento 45). *** No seu mérito, reconheço o erro material na sentença padrão de homologação e mantenho a vigência das penhoras imobiliárias indicadas na cláusula quinta do acordo até o cumprimento integral das parcelas do pacto. Intime-se novamente. Goiânia-GO, 07/12/2025. ALDO GUILHERME SAAD SABINO DE FREITAS Juiz de Direito Assinada Eletronicamente – Confira a Assinatura Eletrônica abaixo (em azul)