Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5225453-06.2024.8.09.0051 DESPACHO Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por NB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de ELISANGELA CRISTINA BORGES FERREIRA, fundada em contrato de compromisso de venda e compra de lote. No curso do feito, a parte executada requereu a suspensão da execução (evento 74), ao argumento de que a validade do contrato exequendo estaria sendo discutida nos autos n. 5272409-80.2024.8.09.0051, e impugnou a penhora de ativos financeiros (evento 88), empreendida via sistema SISBAJUD (evento 83). Pois bem. Antes da análise de eventual suspensão do presente feito, há necessidade de apreciação da impugnação à penhora apresentada pela executada, na qual alega a impenhorabilidade dos valores constritos em conta de sua titularidade junto ao PICPAY. Ocorre que, no evento 89, a instituição financeira PICPAY informou possível inconsistência no valor bloqueado, esclarecendo que o montante efetivamente constrito em conta da executada seria de apenas R$ 19,17, circunstância que recomenda prévia certificação do saldo atualmente existente nas contas judiciais vinculadas ao feito, a fim de evitar deliberação sobre premissa fática incerta. Assim, determino à UPJ que certifique o saldo atualizado de todas as contas judiciais vinculadas a estes autos. Ainda, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, informar circunstanciadamente o atual estado processual dos autos n. 5272409-80.2024.8.09.0051, esclarecendo se houve sentença, recurso pendente, tutela de urgência ou qualquer determinação capaz de repercutir sobre a exigibilidade do título aqui executado. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 0209