Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE ITAPURANGA Gabinete virtual: (62) 99153-9907 - Balcão virtual: (62) 3611-1165 Processo: 5646195-79.2024.8.09.0085 Polo Ativo: Banco Do Brasil Sa Polo Passivo: Genesio Jose Dos Santos DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de GENÉSIO JOSÉ DOS SANTOS, fundada em Cédula Rural Hipotecária nº 40/09830-3, emitida em 26/05/2022. Após a citação do executado e a rejeição de sua Exceção de Pré-Executividade, as tentativas de constrição de ativos financeiros via SISBAJUD restaram infrutíferas (ev. 60). Diante disso, o exequente requereu a penhora do imóvel rural dado em garantia hipotecária (ev. 87), denominado Fazenda Curral de Pedras e Piqui do Campo, juntando posteriormente certidão do referido bem (ev. 98). É o breve relatório. Fundamento e decido. A análise da certidão de matrícula juntada em ev.. 98 revela que o imóvel oferecido em garantia, originalmente registrado sob a matrícula nº 8.783 do CRI de Itapuranga/GO, foi objeto de procedimento de georreferenciamento cumulado com retificação de área (Av-27-8.783, de 29/02/2024), o que resultou no encerramento da matrícula original e na abertura da matrícula sucessora nº 19.845, para a qual foram transferidos os registros e ônus reais então vigentes. Assim, embora a certidão apresentada seja válida, ela se refere à matrícula nº 8.783, que foi encerrada e não mais retrata a situação registral atual do imóvel. Para apreciar adequadamente o pedido de penhora, é necessário que os autos contenham certidão de inteiro teor da matrícula atualmente vigente, evitando-se que eventual mandado de penhora recaia sobre registro já encerrado. Ante o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos certidão de inteiro teor atualizada da matrícula nº 19.845 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapuranga/GO, sucessora da matrícula nº 8.783, em que conste certidão de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias incidentes sobre o referido imóvel. Com a juntada da documentação, ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Itapuranga, datado e assinado digitalmente. LUCAS CAETANO MARQUES DE ALMEIDA Juiz de Direito em Respondência (Decreto Judiciário nº 5.474/2025) A presente decisão servirá como CARTA/OFÍCIO/MANDADO de notificação, citação e/ou intimação, nos termos do art. 368 do Provimento nº 02/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.