Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 5070342-29.2024.8.09.0051. Natureza: Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Cooperativa De Crédito Dos Magistrados, Servidores Da Justiça Do Estado De Goiás - CPF/CNPJ n. 09.552.111/0001-85. Polo passivo: Noêmia Nunes De Oliveira Leal (Espólio) - CPF/CNPJ n. 881.416.081-34, Roberto Carlos Nunes Leal CPF/CNPJ 867.983.161-15 Roberto Carlos Nunes Leal CPF/CNPJ 613.314.811-04 DESPACHO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa De Crédito Dos Magistrados, Servidores Da Justiça Do Estado De Goiás em face de Noêmia Nunes De Oliveira Leal (Espólio), Roberto Carlos Nunes Leal e Roberto Carlos Nunes Leal, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. Em evento 49, foi proferida decisão por meio da qual deferiu a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo Volkswagen Nivus, placa SDJ4G17. O credor fiduciário informou, no evento 70, que a garantia decorrente da alienação fiduciária permanece ativa, somente sendo encerrada após a quitação integral do financiamento. Posteriormente, no evento 230, a exequente requereu o prosseguimento do feito quanto à penhora do veículo. Pois bem. Considerando que a constrição recai sobre os direitos aquisitivos do executado, oriundos de contrato de alienação fiduciária firmado com o Banco Volkswagen S/A, e que a propriedade plena do bem permanece, em tese, com o credor fiduciário até a integral quitação do financiamento, é necessário, antes da efetiva remoção do veículo, esclarecer a situação atual do contrato, notadamente o saldo devedor, para resguardar a preferência de pagamento do credor fiduciário na eventual alienação judicial do bem (art. 908 do CPC), evitando prejuízo a terceiro de boa-fé. Dessa forma, expeça-se ofício ao credor fiduciário Banco Volkswagen S/A, inscrito no CNPJ nº 59.109.165/0001-4, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente extrato atualizado do contrato de financiamento, com a indicação das parcelas pagas e pendentes, do saldo devedor atualizado até a data da resposta e da existência, ou não, de quitação integral da obrigação. Deverá, ainda, informar eventual interesse no exercício da preferência de pagamento em caso de alienação judicial do bem, nos termos do artigo 908 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.