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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 16:30
Expedida/certificada
08/04/2026, 15:49
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 14:20
Confirmada
27/03/2026, 14:20
Mero expediente
26/03/2026, 19:27
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
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Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
09/04/2026, 00:00
Confirmada
08/04/2026, 16:30
Expedida/certificada
08/04/2026, 15:49
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149 Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMES Polo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIOR Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Considerando que, no evento 360, os causídicos, Dra. Jéssica Camilo Santana, OAB/DF 81.159, Dra. Julyana Pinheiro Lis de Albuquerque, OAB/DF 65.030, Dr. Leonardo Reis Finamore Simoni, OAB/ES 25.535, e Giovani Fialho Advocacia, informaram a renúncia ao mandato outorgado pelos Réus, sem, contudo, comprovar a adoção do procedimento previsto, tanto no Código de Processo Civil, quanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, DETERMINO a sua intimação para que, no prazo de 15 dias, demonstrem a notificação feita por eles aos mandantes, sob pena de, enquanto não corroborarem, continuarem a representá-los com todas as responsabilidades inerentes à profissão. Ressalto, desde já, que o ônus de provar que cientificou os mandantes da renúncia é dos advogados, ora renunciantes, e não do Juízo, mesmo que os outorgantes estejam em local ignorado. Cumpra-se. Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
30/03/2026, 00:00
Confirmada
27/03/2026, 14:20
Confirmada
27/03/2026, 14:20
Mero expediente
26/03/2026, 19:27
Conclusão (para decisão)
05/12/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
30/11/2025, 23:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
27/11/2025, 00:00
Confirmada
26/11/2025, 14:05
Ato ordinatório
26/11/2025, 13:47
Decurso de Prazo
26/11/2025, 13:46
Decurso de Prazo
26/11/2025, 13:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Edson Antônio Gomes e Neuza Aparecida Groch Gomes, no evento 358, requereram o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado.Pois bem.Segundo o artigo 509, §1°, do Código de Processo Civil, havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, a liquidação da sentença será processada em autos apartados, distribuídos por dependência, enquanto o cumprimento da sentença (parte líquida) tramitará nos autos principais.Assim sendo, DETERMINO a intimação dos Exequentes para, no prazo de 15 dias, adequarem o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado e ajuizar ação própria, em autos apartados, para liquidação da sentença na parte ilíquida, na forma do dispositivo supracitado.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Edson Antônio Gomes e Neuza Aparecida Groch Gomes, no evento 358, requereram o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado.Pois bem.Segundo o artigo 509, §1°, do Código de Processo Civil, havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, a liquidação da sentença será processada em autos apartados, distribuídos por dependência, enquanto o cumprimento da sentença (parte líquida) tramitará nos autos principais.Assim sendo, DETERMINO a intimação dos Exequentes para, no prazo de 15 dias, adequarem o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado e ajuizar ação própria, em autos apartados, para liquidação da sentença na parte ilíquida, na forma do dispositivo supracitado.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
21/10/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Edson Antônio Gomes e Neuza Aparecida Groch Gomes, no evento 358, requereram o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado.Pois bem.Segundo o artigo 509, §1°, do Código de Processo Civil, havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, a liquidação da sentença será processada em autos apartados, distribuídos por dependência, enquanto o cumprimento da sentença (parte líquida) tramitará nos autos principais.Assim sendo, DETERMINO a intimação dos Exequentes para, no prazo de 15 dias, adequarem o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado e ajuizar ação própria, em autos apartados, para liquidação da sentença na parte ilíquida, na forma do dispositivo supracitado.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaEste documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DESPACHO Edson Antônio Gomes e Neuza Aparecida Groch Gomes, no evento 358, requereram o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado.Pois bem.Segundo o artigo 509, §1°, do Código de Processo Civil, havendo na sentença parte líquida e outra ilíquida, a liquidação da sentença será processada em autos apartados, distribuídos por dependência, enquanto o cumprimento da sentença (parte líquida) tramitará nos autos principais.Assim sendo, DETERMINO a intimação dos Exequentes para, no prazo de 15 dias, adequarem o cumprimento de sentença da parte líquida do julgado e ajuizar ação própria, em autos apartados, para liquidação da sentença na parte ilíquida, na forma do dispositivo supracitado.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 19:40
Mero expediente
20/10/2025, 19:32
Petição (Renúncia de mandato)
10/10/2025, 18:35
Conclusão (para despacho)
11/07/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
27/06/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 17:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO INTIMEM-SE os Liquidantes, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os documentos juntados no evento 337, requerendo o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO INTIMEM-SE os Liquidantes, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os documentos juntados no evento 337, requerendo o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO INTIMEM-SE os Liquidantes, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os documentos juntados no evento 337, requerendo o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença DESPACHO INTIMEM-SE os Liquidantes, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 dias, manifestarem sobre os documentos juntados no evento 337, requerendo o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 22:54
Confirmada
04/06/2025, 22:54
Mero expediente
04/06/2025, 19:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásComarca de Trindade2ª Vara Cível e AmbientalE-mails: [email protected] e [email protected] / Fone: (62) 3236-9800Processo n.: 5331439-87.2017.8.09.0149Polo ativo: EDSON ANTONIO GOMESPolo passivo: ALBERTO VIEIRA BORGES JUNIORNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Normal 0 21 false false false PT-BR X-NONE X-NONE /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-priority:99; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman",serif;} DESPACHO INTIMEM-SE os Embargantes, por meio de seu causídico, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem sobre os documentos juntados no evento 337, requerendo o que entenderem de direito.Intimem-se. Cumpra-se.Trindade/GO, datado e assinado digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIORJUIZ DE DIREITO
20/02/2025, 00:00
Mero expediente
19/02/2025, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 15:08
Mandado (entregue ao destinatário)
21/10/2024, 21:22
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 15:24
Expedição de documento
01/10/2024, 15:20
Expedição de documento
12/09/2024, 17:01
Expedição de documento
12/09/2024, 16:23
Confirmada
05/09/2024, 21:26
Mero expediente
05/09/2024, 21:26
Conclusão (para decisão)
09/07/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 01:41
Mero expediente
07/06/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
28/05/2024, 14:49
Expedição de documento
28/05/2024, 14:48
Evolução da Classe Processual
28/05/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 22:30
Confirmada
16/05/2024, 18:02
Ato ordinatório
16/05/2024, 18:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
16/05/2024, 17:59
Documento
16/05/2024, 17:58
Expedição de documento
17/04/2024, 13:03
Mero expediente
14/03/2024, 18:58
Conclusão (para despacho)
09/01/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 02:22
Confirmada
23/11/2023, 15:15
Confirmada
26/10/2023, 17:50
Confirmada
27/07/2023, 12:27
Mero expediente
26/07/2023, 16:35
Mero expediente
26/07/2023, 16:30
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 08:12
Decurso de Prazo
18/05/2023, 08:11
Confirmada
08/05/2023, 08:18
Ato ordinatório
08/05/2023, 08:18
Recebimento
05/05/2023, 15:43
Remessa (em grau de recurso)
13/07/2022, 16:21
Mero expediente
11/06/2022, 00:37
Conclusão (para despacho)
07/04/2022, 12:13
Petição (Apelação)
07/04/2022, 11:32
Outras Decisões
23/03/2022, 22:38
Conclusão (para decisão)
31/01/2022, 12:49
Petição (Impugnação aos embargos)
24/01/2022, 20:20
Mero expediente
14/01/2022, 22:53
Conclusão (para despacho)
06/10/2021, 13:04
Petição (Embargos infringentes)
04/10/2021, 18:44
Procedência em parte do pedido e improcedência do pedido contraposto