Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
SOPHIA EMPREEDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA.
Autor
Advogados / Representantes
NÉLIA ANDRADE DA SILVA
OAB/GO 34444·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
12/03/2026, 13:00
Trânsito em julgado
12/03/2026, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5419677-30.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Sophia Empreedimento Imobiliario Spe Ltda. Requerido: Silvana Cristina De Oliveira S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, formulada por Sophia Empreedimento Imobiliario Spe Ltda., em face de Silvana Cristina De Oliveira. Acordo apresentado em evento 47. DECIDO. Estando assinado digitalmente, e não havendo cláusula ilícita, a homologação é medida que se impõe. “Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - Homologar (…) b) Transação”. Ao exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado, em consequência declaro extinto o feito nos termos do art. 487, inciso III- b do CPC. Sem custas finais (art. 90, §3º, CPC). Tendo em vista renúncia ao prazo recursal, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito KG
06/03/2026, 00:00
Confirmada
05/03/2026, 00:00
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
04/03/2026, 23:51
Conclusão (para julgamento)
06/02/2026, 11:40
Petição (Petição (outras))
02/02/2026, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5419677-30.2025.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento(a) ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das cartas devolvida sem cumprimento, conforme movimentação n. 40 e 43. Para o caso de pedido de nova diligência citação/intimação, efetuar o preparo das custas de locomoção ou despesas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária. Aparecida de Goiânia, 29 de janeiro de 2026 Tânia Nery da Silva Analista Judiciário 1º Grau - Cível
30/01/2026, 00:00
Confirmada
29/01/2026, 08:50
Ato ordinatório
29/01/2026, 08:40
Documento
29/01/2026, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)