Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5820124-11.2024.8.09.0003 Promovente(s): Condominio Real Ville Premium Promovido(s): Real Ville Premium Empreendimento Imobiliario Spe Ltda SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Nos moldes do art. 485, III, § 1°, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o feito, caso intimada a parte para promover os atos e diligências que lhe competir deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias. No caso em comento, as intimações foram realizadas, oportunizando plenas condições da parte dar impulso aos autos, providência esta que não foi atendida. FIRME EM TAIS RAZÕES, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)