Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e à vista do relatório elaborado pela Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE (evento n.º 234), INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, promova o regular andamento do feito, mediante a apresentação das postulações que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 1 de julho de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
02/07/2026, 00:00
Petição
30/06/2026, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e à vista do relatório elaborado pela Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE (evento n.º 234), INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, mediante a apresentação das postulações que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 2 de junho de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 15:53
Ato ordinatório
02/06/2026, 15:44
Documento
02/06/2026, 15:32
Expedição de documento
19/05/2026, 16:12
Documento
19/05/2026, 15:38
Expedição de documento
29/04/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0392787-71.2016.8.09.0071 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIRO DESPACHO Juntada a planilha de débito atualizada (evento 227), cumpra-se conforme determinado no evento 207. Após, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, e à vista do relatório elaborado pela Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE (evento n.º 234), INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, mediante a apresentação das postulações que entender cabíveis, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 2 de junho de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 15:53
Ato ordinatório
02/06/2026, 15:44
Documento
02/06/2026, 15:32
Expedição de documento
19/05/2026, 16:12
Documento
19/05/2026, 15:38
Expedição de documento
29/04/2026, 11:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo n. 0392787-71.2016.8.09.0071 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIRO DESPACHO Juntada a planilha de débito atualizada (evento 227), cumpra-se conforme determinado no evento 207. Após, requeira o exequente o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Itapaci, data incluída pelo sistema. Letícia Brum Kabbas Juíza de Direito (assinado digitalmente)
29/04/2026, 00:00
Confirmada
28/04/2026, 23:03
Mero expediente
28/04/2026, 21:34
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 10:13
Conclusão (para despacho)
06/02/2026, 17:23
Petição (Petição (outras))
06/02/2026, 12:58
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 18:18
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 18:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juíza: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha contendo os valores atualizados do débito, providência necessária à viabilização da adequada inclusão do nome do polo passivo junto à plataforma Serasajud, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 19 de janeiro de 2026 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juiz: LETÍCIA BRUM KÁBBAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o recolhimento da guia de custas necessária à realização das pesquisas determinadas. Fica, ainda, intimada, no mesmo prazo, a apresentar planilha com os valores atualizados do débito, bem como relação contendo os nomes e respectivos números de CPF das pessoas a serem incluídas na referida pesquisa, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 19 de dezembro de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
21/01/2026, 00:00
Confirmada
19/01/2026, 11:01
Ato ordinatório
19/01/2026, 10:59
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 18:56
Confirmada
19/12/2025, 16:15
Ato ordinatório
19/12/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juiz: RODNEY MARTINS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento n.º 05/2010, dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento da guia de custas necessária à realização das pesquisas determinadas. Fica, ainda, intimada, no mesmo prazo, a apresentar planilha com os valores atualizados do débito, bem como relação contendo os nomes e respectivos números de CPF das pessoas a serem incluídas na referida pesquisa, sob pena de arquivamento dos autos em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 25 de novembro de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIRO Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução. No evento 205, o exequente requereu a inclusão do nome do polo passivo no Serasajud. Do exposto, DEFIRO a inclusão do nome do polo passivo no Serasajud. Encaminhe-se o processo à CACE. Intime-se a exequente, para manifestar-se, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da diligência, com a suspensão da tramitação. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071 Polo ativo: BANCO BRADESCO S/A Polo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIRO Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução. No evento 205, o exequente requereu a inclusão do nome do polo passivo no Serasajud. Do exposto, DEFIRO a inclusão do nome do polo passivo no Serasajud. Encaminhe-se o processo à CACE. Intime-se a exequente, para manifestar-se, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. Outrossim, aguarde-se o cumprimento da diligência, com a suspensão da tramitação. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)
26/11/2025, 00:00
Confirmada
25/11/2025, 12:20
Ato ordinatório
25/11/2025, 12:12
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 10:48
Confirmada
25/11/2025, 09:01
Expedida/certificada
25/11/2025, 08:59
deferimento
25/11/2025, 08:59
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 19:53
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Intime-se o polo ativo a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
31/10/2025, 00:00
Confirmada
30/10/2025, 19:30
Expedida/certificada
30/10/2025, 19:07
Mero expediente
30/10/2025, 19:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 15:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI Itapaci - 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, INTIMO a exequente, para manifestar-se, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. 2 de outubro de 2025 MARIA LÚCIA RIBEIRO MARTINS Analista Judiciário/5015014
03/10/2025, 00:00
Confirmada
02/10/2025, 14:13
Ato ordinatório
02/10/2025, 14:04
Documento
01/10/2025, 19:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
12/09/2025, 00:00
Confirmada
11/09/2025, 03:40
Expedida/certificada
10/09/2025, 12:26
Expedição de documento
10/09/2025, 12:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. No evento 177, o exequente postulou a pesquisa de bens via Sniper. Do exposto, DEFIRO o pedido de pesquisa de patrimônio/ativos em nome da executada, por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Encaminhe-se o processo à CACE, observando-se os seguintes dados: - FERNANDO CESAR RIBEIRO, CPF Nº 781.860.211-91. Inseridos o resultados da pesquisa, intime-se a exequente, para manifestar-se, prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, nos moldes do artigo 921, III, do CPC. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
09/09/2025, 00:00
Confirmada
08/09/2025, 18:43
deferimento
08/09/2025, 17:44
Conclusão (para decisão)
08/09/2025, 11:24
Expedição de documento
08/09/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 14:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de ação de execução. DEFIRO o pedido de dilação de prazo do evento 182. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
03/09/2025, 00:00
Confirmada
02/09/2025, 19:41
Expedida/certificada
02/09/2025, 18:17
Mero expediente
02/09/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
02/09/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. Intime-se o polo ativo a recolher as custas para a pesquisa Sniper, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
22/08/2025, 00:00
Confirmada
21/08/2025, 16:21
Mero expediente
21/08/2025, 15:51
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 15:25
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE ITAPACI - 1ª VARA CÍVEL Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n – Parque Florestal E-mail: [email protected] Telefone: (62) 3611-1159 Processo n.º: 0392787-71.2016.8.09.0071 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente (s): BANCO BRADESCO S/A Requerido (s): FERNANDO CESAR RIBEIRO Juiz: RODNEY MARTINS FARIAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e considerando o relatório CACE (evento de n.° 173), INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento em caso de inércia. Itapaci - 1ª Vara Cível, 12 de agosto de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
13/08/2025, 00:00
Confirmada
12/08/2025, 09:10
Ato ordinatório
12/08/2025, 09:03
Documento
10/08/2025, 10:10
Expedição de documento
21/07/2025, 17:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
09/06/2025, 00:00
Confirmada
07/06/2025, 00:12
Expedida/certificada
06/06/2025, 20:12
Expedição de documento
06/06/2025, 20:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença. No evento 158, a parte autora postulou a penhora on-line via Sisbajud. Do exposto, DEFIRO a penhora on-line por meio do sistema Sisbajud utilizando a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como "teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias. Encaminhe-se o processo à Central Sisbajud, para promover a tentativa de penhora on-line, em contas bancárias eventualmente movimentadas em nome da parte executada, observando-se os seguintes dados: - FERNANDO CESAR RIBEIRO, CPF: 781.860.211-91;- Valor de R$ 439.989,61 (quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos). Caso o bloqueio exceda o valor supracitado, o mesmo deverá ser desbloqueado imediatamente, mantendo-se apenas o bloqueio da quantia objeto do presente comando, sem a realização de transferência. Ressalto que caso o bloqueio seja inferior a 2% do valor perseguido, determino o seu imediato desbloqueio, por se tratar de quantia ínfima. Retornando o processo à Escrivania e efetivada a diligência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem acerca do resultado da penhora, nos termos dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do CPC. Ressalto que não restando apresentada a manifestação do executado no prazo supra, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ocasião em que a Serventia deverá encaminhar novamente os autos à Central Sisbajud, mediante certidão, para realização da transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução junto ao Sisbajud. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 23:21
Expedida/certificada
04/06/2025, 19:52
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 16:52
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
30/05/2025, 16:47
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 18:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Bradesco em desfavor de Fernando Cesar Ribeiro. Intime-se o polo ativo a promover o recolhimento das custas de contrição e apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
19/05/2025, 00:00
Mero expediente
16/05/2025, 18:28
Conclusão (para decisão)
16/05/2025, 17:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 16:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução proposta por Banco Bradesco em desfavor de Fernando Cesar Ribeiro. A parte requerida juntou exceção de pré-executividade (evento 140), com a arguição de impenhorabilidade. Concordância parcial da parte exequente (evento 145). É o relatório. Decido. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE A exceção de pré-executividade passou a ser admitida nas execuções como forma de garantir o direito incondicional de defesa, em conformidade com o que preceitua a Constituição Federal, onde em seu art. 5º, XXXV, dispõe que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito." Embora não haja previsão expressa no Código da exceção de pré-executividade, trata-se de incidente inevitável, visto que não passa do direito de petição que cabe ao executado para forçar o juiz a examinar falta de pressuposto processual ou de condição de procedibilidade conducente à nulidade da execução (CPC, art. 803, I). Assim, torna-se mecanismo para se dar cumprimento ao parágrafo único do art. 803, no qual se diz que "a nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução". Conforme precedente do STJ (STJ, Resp 1.110.925/SP), é cabível exceção de pré-executividade quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal: a) que a matéria invocada seja suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e b) que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige que a área seja qualificada como pequena, nos termos da lei, cabendo ao proprietário comprovar as dimensões do imóvel. Ademais, exige-se, ainda, que a propriedade seja trabalhada pela família. Assim é a jurisprudência do TJGO: APELAÇÃO CÍVEL Nº 5020496-76.2021.8.09.0074 COMARCA DE IPAMERI 5ª CÂMARA CÍVEL APELANTE: BENEDITO BATISTA DE OLIVEIRA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A RELATOR: Maurício PORFÍRIO ROSA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL HIPOTECÁRIA E PIGNORATÍCIA. PEQUENO IMÓVEL RURAL. IMPENHORABILIDADE. NULIDADE DA HIPOTECA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. SENTENÇA REFORMADA. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige que a área seja qualificada como pequena, nos termos da lei, cabendo ao proprietário comprovar as dimensões do imóvel. Exige-se, ainda, que a propriedade seja trabalhada pela família. Quanto ao segundo requisito, a jurisprudência do STJ possui orientação no sentido de que, "em razão da presunção juris tantum em favor do pequeno proprietário rural, transfere-se ao exequente o encargo de demonstrar que não há exploração familiar da terra, para afastar a hiperproteção da pequena propriedade rural. 2. Em face da procedência do pedido inicial, é o caso de inversão do ônus sucumbencial, para condenar o Réu, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.(TJ-GO 5020496-76.2021.8.09.0074, Relator: DESEMBARGADOR MAURICIO PORFIRIO ROSA, 5ª Câmara Cível, Data de Publicação: 14/12/2023) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já consolidou o entendimento segundo o qual para a definição de pequena propriedade rural insuscetível de ser penhorada deve-se valer do conceito de módulo fiscal, obedecendo-se às regras estabelecidas no artigo 4º, II, da Lei n º 8.629 /1993, segundo o qual se enquadra como pequena propriedade rural o imóvel rural de área até quatro módulos fiscais, respeitada a fração mínima de parcelamento. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 1.038.507, objeto do Tema 961 de repercussão geral, pacificou o entendimento de que a impenhorabilidade da pequena propriedade rural alcança a área contínua de até 4 (quatro módulos fiscais, ainda que constituída por mais de uma matrícula). Para que seja reconhecida a proteção constitucional e infraconstitucional de impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige-se o preenchimento cumulativo de dois requisitos, quais sejam: (i) que o imóvel se trate de área contínua de até 4 (quatro módulos fiscais do município de localização; e (ii) que seja objeto de exploração de atividade agrária que garanta o sustento familiar. Colaciono o entendimento do E. Tribunal Goiano: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE BEM IMÓVEL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL TRABALHADA PELA FAMÍLIA. REQUISITOS LEGAIS PARA IMPENHORABILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. O recurso comporta conhecimento tão somente quanto ao pedido de impenhorabilidade da pequena propriedade rural trabalhada pela família, haja vista a manifesta ofensa ao princípio da dialeticidade recursal no tocante ao pleito de extinção do feito por abandono da causa. 2. O agravo de instrumento limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista do que ao Tribunal Revisor incumbe aferir tão somente se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade, sendo defeso o exame de questões estranhas ao que ficou decidido na lide. 3. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é prevista no artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e repetida no artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil, tratando-se de direito fundamental e, consequentemente, cláusula pétrea (artigo 60, § 4º, inciso IV, da Constituição Federal). 4. Os requisitos criados pela jurisprudência para que seja reconhecida a proteção constitucional de impenhorabilidade da pequena propriedade rural exigem que o imóvel se trate de área contínua de até 4 (quatro) módulos fiscais e que seja objeto de exploração de atividade agrária que garanta o sustento familiar. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há nos autos elementos suficientes que demonstrem que o imóvel é destinado à exploração agrária para o sustento da família, sobretudo porque os agravantes deixaram de provar que a subsistência do núcleo familiar decorre da exploração da propriedade em questão, o que poderia ser facilmente demonstrado por meio de notas fiscais, fotografias ou quaisquer outros meios a indicar exploração agrícola ou pecuária produtiva. 6. Inexistindo provas da exploração de atividade agrária que garanta o sustento familiar no imóvel, não há como reconhecer a impenhorabilidade invocada. AGRAVO DE INSTRUMENTO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.(TJ-GO - Agravo de Instrumento: 5189998-77.2024.8.09.0051 GOIÂNIA, Relator: Des(a). Fernando Braga Viggiano, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 03/06/2024) Em que pese demonstrado o enquadramento em módulos fiscais, não há nos autos elementos suficientes que demonstrem que o imóvel é destinado à exploração agrária para o sustento da família, sobretudo porque o executado deixou de provar que a subsistência do núcleo familiar decorre da exploração da propriedade em questão. Do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade do evento 140. Intime-se o polo ativo a requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
08/05/2025, 00:00
Exceção de pré-executividade
07/05/2025, 19:06
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 13:46
Documento
05/05/2025, 13:41
Expedição de documento
08/04/2025, 16:15
Expedição de documento
08/04/2025, 16:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACI1ª Vara Cível Processo nº 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução. Considerando a concordância da exequente e a data do leilão, DETERMINO a suspensão da hasta pública. Comunique-se o leiloeiro com a urgência que o caso requer. Após, conclusos para decisão. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)
07/04/2025, 00:00
Outras Decisões
04/04/2025, 16:54
Conclusão (para decisão)
26/03/2025, 12:55
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 03:12
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 19:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - ITAPACI1ª Vara Cível Processo n.º 0392787-71.2016.8.09.0071Polo ativo: BANCO BRADESCO S/APolo passivo: FERNANDO CESAR RIBEIROTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial DESPACHO Trata-se de Ação de Execução. Intime-se o polo ativo sobre o evento 140, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Após, à conclusão com urgência para decisão. I. Cumpra-se. Itapaci, Liliam Margareth da Silva FerreiraJuíza de Direito(assinado digitalmente)
24/03/2025, 00:00
Mero expediente
21/03/2025, 09:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2025, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 17:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Publicacao/Comunicacao Intimação Ato ordinatório - ESTADO DE GOIÁS - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPACI 1ª Vara Cível Rua Senador Emival Ramos Caiado, s/n, Parque Florestal e-mail: [email protected] telefone: 62 3611-1159 __________________________________ ATO ORDINATÓRIO Nos termos do provimento 05/2010, dos atos normativos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás e em atendimento à determinação consignada na Decisão (evento de n.° 114), INTIMO a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar a certidão atualizada do imóvel. 14 de março de 2025 Reginaldo Rodrigues Barbosa Junior Analista Judiciário/5245072
17/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)
17/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
14/03/2025, 14:15
Confirmada
14/03/2025, 14:06
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 08:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
25/02/2025, 00:00
Expedição de documento
24/02/2025, 16:09
Expedição de documento
24/02/2025, 15:21
Decurso de Prazo
24/02/2025, 15:17
Expedição de documento
29/01/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2025, 21:08
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)