Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Rio Verde-GO - 3ª Vara Cível Protocolo Numero: 5313077-29.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Parte Autora: GRENDENE S/A Parte Requerida: MOURA SANTOS LTDA Este ato judicial, devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu cumprimento, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/PRECATÓRIA/INTIMAÇÃO/OFÍCIO e/ou ALVARÁ JUDICIAL, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO 1. Trata-se ação de execução extrajudicial, onde a pesquisa via RENAJUD restou frutífera. Posteriormente, identificada a alienação fiduciária do veículo pesquisado, fora determinado a expedição de ofício para o DETRAN pra manifestar-se quanto a averbação. Este manifesto (evento 76), requereu a parte exequente a expedição de ofício para que a instituição financeira responsável pela alienação, pronuncie-se quanto a situação do veículo Fiat Toro 2019/2020, placa PRW0249, Renavan 01201261020, registrado na propriedade Favero e Marcorio Ltda (evento 81). É o relato. DECIDO. Tendo em vista que se faz necessário esclarecimentos sobre a situação do bem, para o devido prosseguimento do feito e satisfação do débito, observo a necessidade de manifestação da instituição financeira para prestar devidos esclarecimentos sobre a situação do bem alienado. Ante exposto, DEFIRO o pedido formulado. INTIME-SE o Bando do Brasil responsável pelo financiamento do veículo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação acerca do estado atual do financiamento do bem, esclarecendo sua origem, fundamento e critérios utilizados, bem como junte aos autos os documentos que entender pertinentes a fim de demonstrar suas alegações. Após, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Rio Verde-GO, datado e assinado digitalmente. Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva Juiz de Direito