Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 3ª Vara Cível Autos nº: 5368627-67.2022.8.09.0011 Tipo de ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Autor(a): Banco Daycoval Sa Requerido(a): Edilei Goncalves Da Silva Santos DECISÃO Conforme determina o artigo 921 do CPC, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano. Vejamos o que diz: Art. 921. Suspende-se a execução: (…) III – quando o executado não possuir bens penhoráveis; (…) É possível perceber que, iniciada a execução e não sendo encontrados bens passíveis de penhora do executado, a execução poderá ser suspensa. Ainda, nos termos do mesmo artigo, as disposições aplicam-se ao cumprimento de sentença (art. 921, § 7º, do CPC). Ante ao exposto, diante da ausência de bens penhoráveis, suspenda-se o processo pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, III e § 1º do CPC). Em seguida, arquivem-se pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 921, § 2º do CPC), a contar do encerramento da suspensão. I.C. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. FABIANA FEDERICO SOARES DORTA PINHEIRO Juíza de Direito 2