Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de GOIÁSPoder JudiciárioComarca de Goiânia17ª Vara Cível e AmbientalDECISÃODou à presente decisão força de carta de citação/mandado/ofício a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5492804-51.2020.8.09.0051Autor (es): Condomínio Do Edifício Near Lourenzzo ResidenceRéu (s): Taynara Caetano Ferro Disciplina o art. 246, do Código de Processo Civil (com redação dada pela Lei n. 14.195, de 2021), "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça."Da leitura do referido dispositivo legal, bem como da Lei n. 11.419/06, observa-se que não está, entre essas hipóteses, o uso do aplicativo whatsapp. Nessa perspectiva, o deferimento da citação/intimação por esse meio não seria, a princípio, permitido, ante a não regulamentação em lei, sendo passível de nulidade.Entretanto, no HC n. 641877/DF, o STJ se manifestou também no sentido de ser possível a citação/intimação nessa modalidade. O relator Min. Ribeiro Dantas, citou em seu voto "sem ofensa ao sentido teleológico da norma não haverá prejuízo e, por isso, o reconhecimento da nulidade nessa hipótese constituiria consagração de um formalismo exagerado e inútil". (…) "A tecnologia em questão permite a troca de arquivo de texto e imagem, o que possibilita, ao oficial de Justiça, com quase igual precisão da verificação pessoal, auferir a autenticidade da conversa."Portanto, atualmente, entendo que não há óbice à prática dos atos de comunicação (citação/intimação/notificação) por intermédio do aplicativo whatsapp ou e-mail, desde que a finalidade do ato seja alcançada.Pelo exposto, DEFIRO o pedido de citação da parte ré (PATRICIA ALHO DA SILVA CPF: 867.331.681-20) por whatsapp ou e-mail.Para tanto, DETERMINO o cadastramento do(s) telefone(s) informado(s) nos autos, no campo de dados do Projudi, de modo a viabilizar a expedição de mandado com a informação, devendo, ainda, constar no respectivo mandado a observação de que, o ato poderá ser realizado por whatsapp ou e-mail.Cumpra-se. Alessandra Gontijo do AmaralJuíza de Direito em Substituição5