Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Santo Antônio do Descoberto 1ª Vara (Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude) Processo: 5493825-91.2022.8.09.0051 Polo ativo: Banco Bradesco Financiamentos S/a Polo passivo: Leonardo Gomes Da Silva Natureza: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Conforme disposição normativa do artigo 4º, do Decreto-Lei n.º 911/69, ao credor fiduciário é facultado, na hipótese de não vir o bem, objeto do financiamento, a ser encontrado ou não se achar na posse do devedor inadimplente, requerer a conversão da Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução. Com efeito, considerando que o bem objeto do contrato não foi encontrado para busca e apreensão, não há impedimentos para conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução, como requereu o autor, por se tratar de medida prevista em lei (art. 4º, DL 911/69), em consonância com o princípio celeridade processual (art. 4º e 6º, do CPC). A propósito, TJGO: TJGO – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CITAÇÃO E APREENSÃO NÃO CUMPRIDAS. CONVERSÃO DO PEDIDO PARA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MORA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DESSE REQUISITO NESTE MOMENTO PROCESSUAL. ALTERAÇÃO DO PEDIDO IMEDIATO E DO PROCEDIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO EQUIVOCADA. SENTENÇA CASSADA. 1. Quando não Cumpridas a apreensão liminar do veículo dado em garantia de alienação fiduciária à cédula de crédito bancário e tampouco a citação do devedor fiduciante, admite-se a conversão da referida cautelar em ação de execução. 2. É possível ao autor, antes de aperfeiçoada a citação da ré, aditar a inicial e substituir a ação de busca e apreensão por ação de execução, alterando o procedimento, conforme dispõe o artigo 294 do Código de Ritos e os artigos 4º e 5º do Decreto-Lei 911/69. 3. A alteração do pedido imediato deve ser admitida, mudando-se, consequentemente, o procedimento, já que este, usualmente, está atrelado àquele, motivo pelo qual não há que se observar os requisitos de comprovação da mora, neste momento processual. 4. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJGO, APELACAO 0014126-16.2017.8.09.0137, Rel. GERSON SANTANA CINTRA, 3ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2020, DJe de 13/04/2020) Pelo exposto, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/69, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora (evento 148) e DETERMINO a conversão da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em AÇÃO DE EXECUÇÃO. PROCEDA-SE a retificação do assunto processual no sistema eletrônico para constar AÇÃO DE EXECUÇÃO. Consigne-se que, cumpre ao exequente a adoção das medidas pertinentes ao sistema PJD a fim de efetivar a conversão, mediante o recolhimento das respectivas taxas. Não tendo apresentado em seu requerimento, INTIME-SE a parte exequente para apresentar memória atualizada do débito. Após, CITE-SE parte executada, por oficial de justiça, nos termos do art. 829, do Código de Processo Civil, para, em 03 (três) dias, pagar o débito constante da inicial, sob pena de penhora de bens, ou para, no prazo de 15 dias, opor embargos à execução (art. 915, do CPC). Não havendo indicação de endereço, INTIME-SE a parte autora para informar, no prazo legal. I. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)