Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
03/06/2026, 00:00
Confirmada
02/06/2026, 13:35
Expedida/certificada
02/06/2026, 13:29
Documento
02/06/2026, 13:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/05/2026, 00:00
Confirmada
19/05/2026, 14:03
Expedida/certificada
19/05/2026, 13:48
Expedição de documento
19/05/2026, 13:47
Expedição de documento
19/05/2026, 13:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DECISÃO DEFIRO a consulta ao banco de dados mantido pelo Sistema RENAJUD a fim de que seja averiguada existência de veículos registrados em nome dos executados. Caso acusado o registro da propriedade de algum automotor livre e desembaraçado (leia-se: sobre o qual não penda gravame de alienação fiduciária), providencie a anotação de restrição de alienação e circulação pela via do referido sistema. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. Infrutíferas as tentativas de localização de bens, AUTORIZO consulta ao banco de dados mantido pelo Sistema INFOJUD, a qual, todavia, deverá abranger apenas a última declaração de imposto de renda apresentada pela parte devedora e ficar restrita às partes. Sendo exitosa a consulta, DETERMINO a juntada aos autos das informações obtidas com quebra de sigilo fiscal via sistema. Em seguida, INTIME-SE a parte exequente para requerer o entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Frustradas as diligências, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito ou indicando bens de propriedade da parte executada, passíveis de penhora. No mais, DETERMINO a inclusão do nome dos executados no sistema SERASAJUD, conforme autoriza o art. 782, §3º, do Código de Processo Civil. Às providências. Cumpram-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
19/05/2026, 00:00
Confirmada
18/05/2026, 16:24
deferimento
18/05/2026, 15:37
Conclusão (para decisão)
05/05/2026, 18:41
Decurso de Prazo
05/05/2026, 18:41
Petição
13/04/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DECISÃO Verifica-se que a parte exequente apresentou planilha atualizada do débito, contudo não indicou medidas executivas aptas à satisfação do crédito. Considerando que a execução se realiza no interesse do exequente, nos termos do art. 797 do CPC, cabe à parte credora impulsionar o feito, indicando meios efetivos para a satisfação da obrigação. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer medidas executivas que entender cabíveis ao prosseguimento da execução. Advirta-se que, no silêncio, o processo poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
06/04/2026, 00:00
Confirmada
02/04/2026, 13:40
Mero expediente
02/04/2026, 13:36
Conclusão (para despacho)
05/03/2026, 18:53
Petição (Petição (outras))
05/03/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DECISÃO DEFIRO o pedido de dilação do prazo por mais 15 (quinze) dias. Cumpra-se integralmente a decisão de evento 100. Diligências necessárias. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
02/03/2026, 00:00
Confirmada
01/03/2026, 13:40
deferimento
01/03/2026, 13:31
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 17:38
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DESPACHO Ante a inércia da parte exequente, INTIME-A pessoalmente, bem como seu procurador via DJE, para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir as diligências determinadas no despacho de evento n. 100, sob pena de extinção e arquivamento. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
18/02/2026, 00:00
Confirmada
14/02/2026, 21:20
Mero expediente
14/02/2026, 21:14
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DESPACHO Considerando o requerimento de penhora, intime-se o exequente para acostar planilha atualizada do débito aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
22/01/2026, 00:00
Confirmada
21/01/2026, 18:25
Mero expediente
21/01/2026, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176 E-mail: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo n.º: 5555256-70.2022.8.09.0102 Promovente(s): Banco Do Brasil S/a Promovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira Ltda DECISÃO Conforme se extrai dos autos, após a citação válida dos executados na presente execução (eventos n. 19, 20, 21 e 31), foram promovidas intimações acerca da constrição de valores, todas direcionadas aos endereços constantes do processo, sem que houvesse manifestação apta a infirmar a regularidade do ato. Nos termos do Código de Processo Civil, compete às partes manter atualizados seus dados cadastrais perante o Juízo. O art. 274, parágrafo único, do CPC, estabelece a presunção de validade das intimações encaminhadas ao endereço indicado nos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo destinatário, quando não comunicada previamente eventual alteração. Considerando que os executados já haviam sido regularmente citados, detendo plena ciência da existência da demanda e dos ônus processuais que lhes incumbiam, a inércia quanto à atualização de endereço ou à impugnação tempestiva da constrição não pode ser invocada como óbice ao regular prosseguimento da execução. Ante o exposto: a) RECONHEÇO a validade das intimações da penhora, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil; b) DEFIRO o levantamento dos valores constritos, devendo ser EXPEDIDO o competente alvará para transferência das quantias bloqueadas em favor da parte exequente, conforme os dados bancários indicados no evento n. 74. Após, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Mara Rosa–GO, data da assinatura. (assinado digitalmente) THIAGO MEHARI JUIZ DE DIREITO
21/01/2026, 00:00
Documento
16/01/2026, 13:10
Conclusão (para decisão)
13/01/2026, 10:08
Petição (Petição (outras))
13/01/2026, 09:54
Documento
12/01/2026, 13:59
Expedição de documento
12/01/2026, 13:54
Expedição de documento
09/01/2026, 22:06
Confirmada
19/12/2025, 21:12
Expedição de alvará de levantamento
19/12/2025, 19:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2025, 00:48
Conclusão (para decisão)
30/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
21/10/2025, 00:00
Confirmada
20/10/2025, 17:52
Expedida/certificada
20/10/2025, 17:24
Documento
20/10/2025, 17:22
Documento
20/10/2025, 17:20
Documento
20/10/2025, 17:18
Expedição de documento
26/09/2025, 15:32
Expedição de documento
26/09/2025, 15:25
Expedição de documento
26/09/2025, 15:21
Expedição de documento
26/09/2025, 15:18
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 09:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/09/2025, 00:00
Confirmada
18/09/2025, 18:11
Expedida/certificada
18/09/2025, 18:06
Expedição de documento
18/09/2025, 18:05
Petição (Petição (outras))
18/09/2025, 14:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
15/09/2025, 00:00
Confirmada
12/09/2025, 16:25
Expedida/certificada
12/09/2025, 16:08
Documento
12/09/2025, 16:03
Expedição de documento
31/07/2025, 15:57
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 08:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/07/2025, 00:00
Confirmada
17/07/2025, 13:50
Expedida/certificada
17/07/2025, 13:41
Documento
17/07/2025, 12:08
Expedição de documento
05/06/2025, 19:29
Expedição de documento
05/06/2025, 19:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Estado de Goiás PODER JUDICIÁRIO Comarca de Mara Rosa - 2ª Vara Cível Rodovia GO 239, esq. c/ Av. Jesus de Nazaré, Setor Novo Horizonte II, CEP 76.490-000 - Fone (62) 3611-2176E-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaProcesso nº: 5555256-70.2022.8.09.0102Promovente(s): Banco Do Brasil S/aPromovido(s): Supermercado Angeli E Oliveira LtdaDECISÃOConsiderando a ordem de preferência legal na realização de penhora, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO o requerimento formulado ao evento n. 55 pelo exequente, para determinar a realização de penhora online de valores encontrados em nome do(s) executado(s) via sistema SISBAJUD.Limite-se a constrição ao valor de R$ 106.499,02 (cento e seis mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dois centavos), conforme planilha apresentada (evento n. 59, arquivo 2).Fica, desde já, deferida a programação de ordem (teimosinha) até o prazo máximo de 30 (trinta) dias.Realizada a transferência de valores para a conta judicial e/ou o bloqueio de outros bens, INTIME-SE o(s) executado(s) para se manifestar(em) no prazo legal (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).Não havendo o bloqueio integral de valores correspondentes ao débito junto ao SISBAJUD, promova-se a inclusão do(s) executado(s) no sistema SERASAJUD.Em seguida, manifeste-se a parte credora no prazo de 5 (cinco) dias.Decorrido o prazo, certifique-se e venham-me os autos conclusos.Expeça-se o necessário.Cumpra-se.Mara Rosa/GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
05/06/2025, 00:00
Confirmada
04/06/2025, 23:20
Expedida/certificada
04/06/2025, 19:35
Conclusão (para decisão)
28/05/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE MARA ROSA Gabinete do Juiz de Direito – 2º Vara Cível Processo:5555256-70.2022.8.09.0102Promovente(s): Banco Do Brasil S/aPromovido (s): Supermercado Angeli E Oliveira LtdaDESPACHOIntime-se a parte exequente para no prazo de 10 (dez) dias: I - Apresentar planilha atualizada do débito em execução; eII - Realizar o devido recolhimento das custas. Após, façam-me conclusos para análise do requerimento formulado (mov. 55). Cumpram-se Mara Rosa–GO, data da assinatura.(assinado digitalmente)THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO
12/05/2025, 00:00
Mero expediente
11/05/2025, 20:42
Conclusão (para decisão)
09/05/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 19:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE MARA ROSA Gabinete do Juiz de Direito – 2º Vara Cível Processo:5555256-70.2022.8.09.0102Promovente(s): Banco Do Brasil S/aPromovido (s): Supermercado Angeli E Oliveira LtdaDESPACHOConsiderando a inércia das partes executadas, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, formule pedido juridicamente adequado e pertinente, sob pena de arquivamento dos autos no estado em que se encontram.Mara Rosa–GO, data da assinatura. THIAGO MEHARIJUIZ SUBSTITUTO(assinado digitalmente)
05/05/2025, 00:00
Mero expediente
30/04/2025, 21:54
Conclusão (para decisão)
15/04/2025, 11:11
Expedição de documento
15/04/2025, 11:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)