Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões DECISÃO Processo nº: 5624085-83.2023.8.09.0162 Parte requerente: Goiás Logística De Medicamentos Ltda Parte requerida: Shelliton Das Chagas Soares JULGO PREJUDICADO o pedido de citação do requerido SHELLITON DAS CHAGAS, vez que o AR foi expedido de ofício ao evento 68 após a conclusão dos autos, e restou infrutífero, conforme evento retro. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa de endereços, vez que houve busca apenas no sistemas sisbajud. Por fim, resta autorizada a busca de endereços de ambos os requeridos, considerando o AR infrutífero juntado após a conclusão do feito, bem como entendo necessária a consulta no sistema INFOJUD, com fito de dar celeridade e efetivar a citação dos réus. REMETAM-SE os autos à CACE, para que promova-se a consulta de endereço de ambas as partes promovidas, junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Intime-se a parte autora para recolher as custas de utilização dos sistemas conveniados, se for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Caso localizado endereço, e desde que requerido pela autora, resta autorizada a tentativa de citação dos promovidos. No mais, cumpra-se integralmente conforme determinado ao evento 09. Cumpridas as determinações, volvam-me conclusos os autos. O presente pronunciamento judicial, nos termos do art. 138, do Código de Normas do Foro Judicial, tem força de mandado de citação-intimação-averbação-ofício-termo de guarda/curatela/inventariante e de carta precatória. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO. Assinado e datado digitalmente Marco Antônio Azevedo Jacob de Araújo Juiz de Direito