Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 17ª Vara Cível e Ambiental Processo Digital: 5639833-37.2022.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Requerente: Mútua Caixa De Assistência Dos Profissionais Do Crea - CPF/CNPJ: 00.509.026/0016-46 Requerido: RONALDO PIRES MARTINS - CPF/CNPJ: 296.878.451-04 Decisão/Mandado/Ofício Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, bem como nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado/alvará. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Mútua - Caixa de Assistência dos Profissionais do Crea/GO em face de Ronaldo Pires Martins. Consta pendente o pedido de transferência de valores bloqueados via sistema Sisbajud (mov. 176), após o decurso de prazo sem impugnação pelo executado (certidão do mov. 160). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifica-se que restou frutífera a constrição de ativos financeiros de titularidade da parte executada via sistema Sisbajud (R$ 151,00). Intimada da indisponibilidade, a parte executada deixou transcorrer in albis o prazo legal para manifestação, conforme certificado nos autos. Nesse passo, incide a regra do art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil, que determina a conversão da indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, viabilizando-se a transferência do montante para a satisfação do crédito do exequente, nos moldes do art. 905, I, do mesmo diploma legal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado no mov. 176. DETERMINO à Escrivania que proceda à transferência eletrônica do valor total bloqueado nos autos (oriundo da última ordem Sisbajud frutífera) para a conta bancária indicada pela Exequente: Banco do Brasil, Agência 4148-3, Conta Corrente 112230-4, CNPJ 00.509.026/0016-46. Efetivada a transferência, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do débito, com o abatimento do valor ora levantado, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão (art. 921, III, do CPC). Goiânia, datado e assinado digitalmente. Karine Unes Spinelli Juíza de Direito Gab