Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5438289-02.2023.8.09.0006NATUREZA: Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Deucimar Alves De SouzaPROMOVIDO (A): Itair Pedro Moreira D E C I S Ã O Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por DEUCIMAR ALVES DE SOUZA em desfavor de ITAIR PEDRO MOREIRA, ambos qualificados nos autos.Pela decisão de movimentação 96, determinou-se a penhora dos veículos relacionados no evento 74, desde que livres de alienação fiduciária, outras restrições patrimoniais ou comunicação de venda, com expedição do respectivo termo de penhora.Instado a recolher as custas para o cumprimento da diligência (evento 100), o exequente apenas reiterou o pedido de penhora (evento 103).Intimado novamente para recolher as custas (evento 107), o exequente deixou o prazo transcorrer sem manifestação (evento 110).Autos conclusos.É o relatório. Fundamento e decido.Embora intimada para promover andamento a execução, a exequente não se manifestou, impondo-se a suspensão dos autos.Em face do exposto, nos termos do artigo 921, III, § 1º do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO do processo, pelo prazo de 01 (um) ano.Fica, desde já, autorizada a expedição de certidão de crédito.Advirta-se a parte exequente que a inércia ou falta de indicação de bens após o término do prazo de suspensão enseja o arquivamento dos autos, nos termos do artigo 921, § 2º do Código de Processo Civil. Assino que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO3