Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença de Homologação - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Ceres - 1ª Vara Cível Processo n°.: 5628152-59.2024.8.09.0032 S E N T E N Ç A Tratam-se os autos de ação de execução ajuizada por THALES HENRIQUE NASCIMENTO em face de LENI APARECIDA DA SILVA RIBEIRO, partes qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos declinados no exórdio. No evento 96 foi apresentado acordo firmado entre as partes, sendo requerida sua homologação. É o relatório. Decido. Inicialmente, cumpre observar o disposto nos artigos 840 e 842 do Código Civil: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 842. A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz. Ademais, dispõe o art. 924 do CPC/15: Art. 924. Extingue-se a execução quando: III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; No caso dos autos, as partes são capazes e estão presentes os requisitos de validade do acordo do evento 20, razão pela qual a homologação do referido acordo é medida que se impõe. Posto isto, HOMOLOGO o acordo do evento 96, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo a execução nos termos do art. 924, III do CPC/15. Sem custas a deliberar. Honorários advocatícios conforme pactuado. Após o trânsito em julgado, determino a suspensão do feito até o transcurso do prazo para cumprimento do acordo. Havendo manifestação das partes, a qualquer tempo, volvam conclusos para análise. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Ceres, documento datado e assinado eletronicamente. LEONISSON ANTÔNIO ESTRELA SILVA Juiz de Direito