Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de QuirinópolisGabinete 1ª Vara CívelAutos nº: 0108527-02.2006.8.09.0134DESPACHO MANDADO/OFÍCIO Considerando o teor da petição anexa ao evento n.º 40, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, deste modo, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III do CPC. Contudo, fica o exequente desde logo advertido de que não será novamente intimado para se manifestar nos autos após o esgotamento do período de suspensão em referência. Uma vez intimado sobre o deferimento da paralisação da marcha processual, cabe a ele, interessado no prosseguimento do feito, comparecer espontaneamente nos autos após o transcurso do prazo para requerer o que entender de direito. Assim, esgotado o prazo de suspensão de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, remetam-se os autos ao arquivo, nos moldes do art. 921, §1º do CPC.Intime-se. Cumpra-se.Quirinópolis, datado e assinado digitalmente.(Esse despacho possui força de mandado/ofício, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CG/GO) ADRIANA MARIA DOS SANTOS QUEIRÓZ DE OLIVEIRAJuíza de Direito